O Ministério Público do Estado de Minas Gerais expediu recomendação visando que o Prefeito Edmar Xavier Maciel identifique e promova o saneamento das irregularidades referentes a terceirizações, contratações, admissão e desvio de servidores públicos de João Pinheiro. A advertência foi assinada pela Dra. Fernanda Costa Garcia Perez da 1ª Primeira Promotoria de Justiça de João Pinheiro, no inquérito civil MPMG-0363.19.000354-3, onde é apurada a suposta prática de ato de improbidade administrativa cometida pelo Prefeito Municipal.
Conforme analisado pela redação do JP Agora, a Dra. Fernanda Costa Garcia Perez usou a legislação constitucional e infraconstitucional para embasar sua manifestação. Segundo consta nos autos, foi verificado que por diversas vezes não foram respeitadas as regras de contratação e remanejamento de servidores públicos pela administração. Tais ações vão de encontro aos princípios que regem os atos administrativos.
A manifestação do Ministério Público frisou que a regra constitucional é expressa no sentido de que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público ou processo seletivo, com a ressalva da possibilidade de nomeações para cargo em comissão. Acrescentou ainda, que a legislação municipal dispõe que não é admitida a transferência do servidor estável para cargo inferior ou incompatível com sua aptidão revelada em concurso público de provas ou provas e títulos.
Em continuidade, a Promotora destacou que a ação ou omissão que viole os princípios da administração pública, verificada no caso pela frustação da licitude de concurso, é passível de constituição de ato de improbidade administrativa que poderia gerar a imputação de crime de responsabilidade ao Prefeito Municipal.
O Ministério Público considerando que houve tempo hábil para se sanar as irregularidades de contratação e desvio de servidores públicos municipais, recomendou ao Prefeito de João Pinheiro, Edmar Xavier Maciel, ou quem lhe suceder ou substituir no cargo, que cesse toda e qualquer situação de desvio de função no âmbito da administração municipal.
Na recomendação foi estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, após o seu recebimento, para que o prefeito Municipal Edmar Xavier Maciel, informe acerca das providências adotadas, comprovando-as documentalmente, bem como apresente cronograma em que conste a previsão para que todos os servidores públicos desviados, sem readequação profissional ou licença para mandato sindical, retornem aos cargos originais.
A Administração e o Prefeito Municipal não se manifestaram publicamente sobre o caso.
