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Procuradoria de Justiça reforça intenso apoio à redução do salário dos vereadores de João Pinheiro

Em recente parecer, Ministério Público manifestou-se favoravelmente à redução, assim como já havia se manifestado por outras duas vezes

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O recurso interposto pela Câmara Municipal de João Pinheiro contra a decisão liminar da justiça pinheirense que reduziu o salário dos vereadores está muito próximo do seu julgamento final e, ao que tudo indica, os edis continuarão recebendo o valor reduzido até o julgamento final da ação popular. Isto porque, o Ministério Público, através da Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos, deu mais um parecer favorável à pretensão apresentada pelo pinheirense Márlon Marques Melgaço.

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A trama do agravo de instrumento interposto pela casa legislativa de João Pinheiro ganhou mais um capítulo em outubro, quando o Procurador de Justiça Marcos Tofani Baer Bahia emitiu mais um parecer favorável à redução do salário dos vereadores na forma apontada pela justiça pinheirense.

“Além disso, verifica-se que o ilícito vem sendo praticado em cada legislatura por aqueles que bem deveriam representar os cidadãos de sua respectiva cidade, mas, ao contrário, causaram significativo prejuízo ao erário municipal e se enriqueceram ilicitamente” pontuou o Procurador Marcos Tofani Baer Bahia, concluindo pela ilegalidade de todos os aumentos.

Depois disso, o Procurador de Justiça Eduardo Nepomuceno de Sousa também emitiu parecer favorável à redução do salário e manifestou-se pelo desprovimento do recurso interposto pela Câmara.

“Nota-se uma sequência de ilegalidades que foi geradora de remuneração parlamentar fora dos parâmetros constitucionais. Nesse cenário, a determinação do juízo de origem que suspendeu os efeitos remuneratórios das Leis Municipais 2.535/2020 e 1974/2016 é precisa e assertiva, restando cumprido o requisito da verossimilhança das alegações” pontuou.

Por fim, já em novembro deste ano, novamente o Procurador Marcos Tofani Baer Bahia manifestou-se pela redução dos salários dos edis.

“Não se pode perder de vista, assim, que inconstitucionalidades e ilegalidades, ainda que tenham sido gestadas repetidas vezes ao longo do tempo e só agora impugnadas, consolidem situações fáticas ilícitas e abusivas, e sob o véu do processo legislativo, em detrimento de munícipes que são os verdadeiros titulares do patrimônio público” disse Marcos, no parecer datado em 05 de novembro de 2021.

Se o recurso interposto pela Câmara Municipal não for acolhido pelo TJMG, os vereadores de João Pinheiro permanecerão recebendo a quantia de R$1.745,00 (um mil, setecentos e quarenta e cinco reais) até o julgamento final da ação popular ajuizada pelo pinheirense Márlon Marques Melgaço.

O JP Agora seguirá acompanhando o caso.

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