A justiça de Paracatu acolheu, em partes, o pedido da Única Educacional, mantenedora da Finom que, através de um Embargo de Declaração, pediu que o prazo para despejo do imóvel onde funciona a faculdade fosse ampliado para seis meses a um ano.
Há cerca de duas semanas, o Juiz Fernando Lino dos Reis determinou o despejo da Faculdade Finom por falta de pagamento de alugueis atrasados. A dívida passa dos sete milhões de reais. O prazo dado na sentença seria de 15 dias.
A ação foi impetrada pelo Centro Brasileiro de Educação e Cultura Ltda, antiga mantenedora e dona do imóvel, contra a Única Educacional Ltda, de propriedade do empresário Ruy Muniz e sua esposa, a ex-deputada federal Tânia Raquel de Queiroz Muniz. Os dois eram fiadores do contrato de aluguel.
Estima-se que os atuais proprietários da faculdade acumulam uma dívida de mais de 1 milhão de reais de alugueis atrasados a mais de três anos. O valor pode passar dos R$ 7 milhões acrescentados juros de mora, multas, correção monetária, IGPM, etc.
Nos embargos, a mantenedora suscitou obscuridade e contradição na sentença, dizendo que, “por se tratar de instituição de ensino, o prazo para o despejo deve ser no mínimo de seis meses e no máximo de um ano, com coincidência das férias escolares”.
Na decisão, o Juiz Fernando Lino dos Reis pontua que “a concessão do prazo máximo de um ano para a desocupação não pode ser deferida, pois inobstante deva ser preservado o interesse dos alunos, não se pode perder de vista que o aluguel do prédio que abriga a IES não é pago desde o mês de fevereiro de 2019, prejudicando, assim, os interesses econômicos do locador”.
O juiz, então, fixou o prazo de seis meses para que seja feita a desocupação voluntária do imóvel. A data coincide com as férias do final do ano. Caso o prazo não seja obedecido, a ordem de despejo tende a ser cumprida com força policial.