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Dupla acusada de tráfico via “delivery” em João Pinheiro é inocentada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Abordagem aconteceu em julho de 2020 próximo ao Cláudio Hotel

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Dois pinheirenses que foram acusados de tráfico depois que foram flagrados com uma porção de maconha e substância análoga à cocaína no dia 29 de julho de 2020 foram absolvidos pelo TJMG após apresentação de recurso, que acolheu a tese defensiva de ausência de autoria e materialidade do crime de tráfico de entorpecentes.

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À época da prisão, o JP Agora noticiou o caso. Reginaldo Sousa de Melo, vulgarmente conhecido como Batata, e Bryan Felipe Martins da Silva foram abordados pela Polícia Militar após denúncias anônimas apontarem que os dois estavam vendendo drogas via delivery. Bryan conduzia seu táxi e Reginaldo era o passageiro.

Realizada busca pessoal, os militares encontraram, em poder de Reginaldo, quatro papelotes de substância muito semelhante à cocaína e R$485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais em dinheiro). Com Bryan, nada foi encontrado, mas os policiais foram até sua residência e encontrara, por lá, um tablete de maconha de 5,45 gramas. Então, ambos foram denunciados por tráfico de drogas.

Durante a instrução processual, a dupla negou o crime. Realizada a perícia na substância encontrada, supostamente cocaína, concluiu-se que, na verdade, se tratava de ácido bórico. Como tal elemento químico é comumente utilizado no refino da cocaína, a justiça pinheirense considerou-a como sendo entorpecente e condenou a dupla pelo tráfico.

No entanto, interposto o recurso pelos advogados Iuri Furtado e Jamir Andrade, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a decisão de primeiro grau e reconheceu que, como a denúncia do Ministério Público apontava que a substância era cocaína, diante do resultado negativo do exame pericial, a materialidade do crime de tráfico restou prejudicada. Por conta disso e considerando que não foram produzidas outras provas apontando o envolvimento de Reginaldo com o tráfico, ele foi absolvido.

Já quanto a Bryan, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou seus argumentos de que não sabia que Reginaldo estava com a droga no bolso, assim como que desconhecia a origem da maconha encontrada em sua residência. Ao final do julgamento, o TJMG absolveu ambos os acusados de todas as acusações.

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