Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 4 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que pessoas condenadas criminalmente não podem ser barradas de assumir cargos públicos caso sejam aprovadas em concurso. Isso ocorre mesmo que possuam pendências com a Justiça Eleitoral em virtude da perda automática dos direitos políticos durante o cumprimento da pena.
Historicamente, uma das condições para ingressar no serviço público por meio de concurso era estar em dia com as obrigações eleitorais. Esta regra tornou-se um obstáculo para indivíduos em regime semiaberto ou para aqueles que recentemente cumpriram suas sentenças.
A decisão do STF estabelece que a admissão ao trabalho fica subordinada ao regime da pena e à deliberação do juízo de execuções penais. Esta instância deve avaliar a compatibilidade entre os horários do trabalho e da pena.
Este debate foi iniciado no Supremo a partir do recurso da Funai contra o TRF1 em Brasília, que determinou a admissão de um candidato aprovado para o cargo de auxiliar de indigenismo. Mesmo após ser condenado por tráfico de drogas em três ocasiões, o candidato, que estudou Direito na Universidade Estadual de Roraima enquanto estava detido, foi aprovado em diversos concursos e processos seletivos.
Os ministros da Corte, em sua maioria, enfatizaram a obrigação da administração pública em fomentar a ressocialização dos detentos. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou: “Não há ressocialização sem estudo e sem trabalho”.
No entanto, o julgamento não foi unânime. Os ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli divergiram, destacando possíveis prejuízos para outros candidatos e para a própria administração pública. Kassio Nunes Marques se absteve de votar devido a sua participação anterior no caso enquanto atuava no TRF1. O ministro Gilmar Mendes não se manifestou.
A determinação do STF marca um novo entendimento sobre a relação entre condenações criminais e a possibilidade de reintegração social por meio de trabalho no serviço público.