O portal de notícias JP Agora divulgou, na última sexta-feira (27), que a justiça determinou, via liminar, a saída dos invasores da propriedade rural da Vallourec, em Brasilândia de Minas. Em nota enviada à redação, o CODEBRAS, conselho que representa os invasores, contestou o emprego do termo “invasores” e comentou sobre a eventual saída dos trabalhadores da área invadida.
A nota, assinada pelo presidente Valdeci da Costa Madureira, esclarece que “trabalhadores não invadiram, ocuparam, endente a CODEBRAS que ‘não se invade coisa abandonada”. Adiante, o presidente destaca que a liminar em questão que assegurou a posse à Vallourec é transitória e pode ser objeto de recurso.
“Decisão liminar se concede quando há riscos de prejuízos ao direito de propriedade, neste caso, a própria “Ré/Réu – Vallourec” expôs o seu direito em risco ao deixar a Fazenda abandonada por aproximadamente 15 anos, improdutiva e descumprindo os preceitos constitucionais que assevera obrigações sociais; 4. A dita Liminar só será executada após a Comissão de Conflitos Agrários, oferecer relatório, e realizar audiência de mediação. 5. Por fim, a CODEBRAS estará usando seu direito de defesa e ampla defesa.”
Conforme já noticiado anteriormente, a justiça da Vara Agrária de Minas Gerais, em Belo Horizonte foi quem determinou a saída dos invasores ao acolher pedido liminar de reintegração de posse apresentado pela Vallourec. A CODEBRAS ajuizou pedido para que os invasores permanecessem na ocupação, que engloba uma área de mais de 5 mil hectares. Como argumento, o Conselho de Desenvolvimento de Brasilândia de Minas sustentou que a área invadida pertence a uma área maior de 33 mil hectares e que a terra é improdutiva, de modo que a posse seria justificável para fins de reforma agrária.
A seu turno, a Vallourec compareceu no processo e pediu a retirada imediata dos invasores das terras. Ao analisar os dois pedidos de forma liminar, a justiça da Vara Agrária de Minas Gerais, em Belo Horizonte, acabou acolhendo o pedido da empresa, determinando a saída imediata dos invasores do local. Antes da desocupação, no entanto, o magistrado pediu que a Comissão de Conflitos Fundiários elaborasse um parecer sobre o caso.
Depois que o parecer for juntado ao processo, os ocupantes terão 30 dias para saírem do local voluntariamente sob pena de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) até o limite de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Colocaram muitas vezes fogo pra prejudica.
Ainda querem ser tratados como cidadãos de bem! ” Invasores Sim! ” A propriedade não estava abandonada e a tempos tal grupo já de forma desordeira, maliciosa tentavam obter êxito em tal invasão como pode ser vista em processos anteriores. Tinha vigilância da empresa por empresa de segurança e monitoramento. Mesmo assim conseguiram se abrigar e invadir. Agora querem pagar de Santos! A resposta será dada para que demais pessoas com estas condutas não possa apropriar de coisas alheias e adquirir através do trabalho e esforço. De forma honesta! Tinham que agravar danos ambientais causados e também na propriedade como apropriar das estruturas dentro da Fazenda!
Sem falar da questão de GRILAGEM que é crime FEDERAL
Grilagem e crime federal