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Pinheirense condenado a 28 anos de prisão por duplo homicídio consegue direito de recorrer em liberdade

Roberto Leles de Oliveira impetrou habeas corpus, que foi acolhido pelo TJMG 

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O pinheirense Roberto Leles de Oliveira, condenado em setembro deste ano pelo Tribunal do Júri de João Pinheiro a 28 anos de prisão, conseguiu o direito de recorrer em liberdade através de habeas corpus impetrado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ele estava preso desde o julgamento e deverá ser solto nos próximos dias.

Ao conceder o habeas corpus a Roberto, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais destacaram que o cumprimento provisório da pena só é admitido em casos excepcionais em que se enquadre a prisão preventiva, o que não é o caso de Roberto, que respondeu todo o processo em liberdade e compareceu a todos os atos quando intimado.

A decisão que concedeu a liberdade a Roberto foi no sentido de que não se pode dar início ao cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória e, como seus advogados recorreram da decisão pugnando por uma nova sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, a sentença ainda não transitou em julgado.

Assim, Roberto poderá recorrer em liberdade, mas terá que adotar medidas cautelares impostas pelo TJMG.

Relembre o caso

O Ministério Público apontou na denúncia que Roberto Leles de Oliveira exercia cargo no setor financeiro na Faculdade Cidade de João Pinheiro à época do crime e estava desviando recursos da instituição. A vítima Fábio integrava o esquema e escreveu uma carta relatando a sua participação, o que teria motivado o crime.

Na carta endereçada à diretoria da FCJP, Fábio detalhou o esquema e citou que realizou a aquisição de moto, roupas, computadores e até mesmo de um veículo com as verbas desviadas. O total dos desfalques, segundo a carta escrita por Fábio, somava cerca de R$13.000,00, quantia esta que foi restituída à instituição pela família da vítima.

Ainda segundo a denúncia, a desavença entre o réu e a vítima Fábio os levaram até uma perseguição na rodovia BR-040 no dia 30 de agosto de 2006, quando então Roberto teria provocado o acidente de trânsito que resultou na morte de Fábio e da segunda vítima João César Souto, que dirigia a carreta com a qual Fábio chocou-se frontalmente.

De acordo com o Ministério Público, Fábio seguia pela BR-040 sendo seguido por Roberto quando, por iniciativa de Roberto, o veículo de Fábio invadiu a contramão e bateu contra a carreta dirigida por João César, que chegou a ser socorrido, mas morreu em decorrência dos ferimentos. As informações apontadas na denúncia foram obtidas no inquérito policial que antecedeu ao processo e o caso foi levado à justiça.

Auditoria confirmou desvios de verbas e o réu foi demitido por justa causa

O processo contra Roberto Leles, que começou em 2006, culminou em seu julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele foi contratado pela Faculdade Cidade de João Pinheiro como auxiliar administrativo em 2003, e mais tarde trabalhou no setor financeiro, até ser demitido em 2006 por atos de improbidade. Uma auditoria nas contas da faculdade revelou fraudes cometidas por Roberto, incluindo pagamentos de boletos bancários para despesas pessoais, adiantamentos não registrados para funcionários, e valores incompatíveis com os registros para vales a familiares.

Apesar de inicialmente negar os desvios, Roberto admitiu durante o julgamento que cometeu os atos, mas alegou que não tinha intenção de matar Fábio e João César, defendendo a tese de homicídio culposo. No entanto, foi condenado pelo júri por homicídios dolosos. O juiz determinou uma pena de 28 anos em regime fechado, e Roberto foi conduzido ao presídio após o julgamento.

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Paratudo
11 meses atrás

Mal caráter ja me roubou uma vez

Levita
11 meses atrás

Fazer oque??? Se o julgamento dele é com Deus, de la a justiça não falha certeza disso, justiça aqui na terra não é justiça ⚖️

Tico tico
11 meses atrás

Máfia mesmo

Jacaré banguela
11 meses atrás

Onde esse cara trabalha? Já vi ele na cidade mas não estou lembrando onde.