Com a aproximação do Carnaval, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) divulgou medidas importantes que afetarão a circulação de veículos de grande porte nas rodovias estaduais de pista simples. A iniciativa busca assegurar maior segurança e fluidez no tráfego durante um dos feriados mais movimentados do país.
As restrições, definidas pela Portaria 4082/23, datada de 25 de janeiro de 2024, determinam que veículos de carga de grande porte terão limitações de circulação em dias e horários específicos ao longo do feriado de Carnaval. Os períodos de restrição são os seguintes:
- Sexta-feira, 9 de fevereiro, das 15h às 22h;
- Sábado, 10 de fevereiro, das 6h às 12h;
- Terça-feira, 13 de fevereiro, das 16h às 22h;
- Quarta-feira, 14 de fevereiro, das 6h às 12h.
Esta medida afeta diretamente as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV), cargas indivisíveis, bitrens, treminhões, e rodotrens, com o intuito de proporcionar viagens mais seguras para o grande fluxo de veículos leves e turistas que se deslocam para celebrar o Carnaval.
Além disso, durante o período carnavalesco, estarão suspensos os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados. A decisão vem em resposta à necessidade de redirecionar o efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais e do DER-MG para outras ações prioritárias de segurança viária.
Motoristas que desrespeitarem a portaria e forem flagrados trafegando nos horários de restrição estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
O DER-MG reforça a importância dessa medida não apenas para o Carnaval, mas também para outros feriados nacionais significativos, como a Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República e as festividades de fim de ano, visando sempre a segurança dos usuários das rodovias mineiras e a eficiência no trânsito.