Prefeitura de João Pinheiro “atropela” a lei, faz corte de insalubridade e Justiça manda voltar atrás

Decisão liminar beneficia uma servidora e abre um precedente importante para todos os outros funcionários que tiveram o mesmo corte em seus salários em julho

Uma decisão liminar, provisória e urgente, da Justiça de João Pinheiro determinou que a Prefeitura Municipal restabeleça imediatamente o pagamento do adicional de insalubridade de uma servidora pública que teve o benefício cortado em julho deste ano. A vitória, obtida nesta quinta-feira (9) pelo advogado Iuri Furtado, do escritório Andrade e Furtado, abre um precedente significativo para dezenas de outros servidores que foram afetados pela mesma medida.

O caso começou em julho, quando servidores municipais foram surpreendidos com um ofício circular que anunciava o corte do adicional de seus salários. Segundo o advogado, a justificativa da administração na época foi baseada em “análises técnicas”, mas os laudos e documentos que embasaram a decisão nunca foram apresentados, mesmo após pedidos formais via Lei de Acesso à Informação.

Diante da falta de transparência, o escritório entrou com um mandado de segurança individual em nome da servidora, questionando não o mérito do direito à insalubridade, mas a ilegalidade do ato do corte. “O que foi questionado nesse mandado de segurança não foi se a servidora teria direito ou não ao adicional, mas sim a legalidade do ato proferido pela administração pública”, explicou Iuri Furtado.

A ação apontou uma série de possíveis irregularidades cometidas pela Prefeitura, entre elas:

  • Falta de Competência: O corte foi determinado por um ofício de um Secretário Interino, quando o ato deveria ser do Prefeito.
  • Ausência de Defesa: Os servidores não foram notificados previamente para se defenderem, ferindo o princípio do contraditório e da ampla defesa.
  • Falta de Publicação: Nenhum decreto ou portaria sobre o corte foi publicado no Diário Oficial, o que vai contra o princípio da transparência pública.

Ao analisar o caso, o juiz da 2ª Vara Cível da comarca de João Pinheiro concordou que havia indícios fortes de ilegalidade e concedeu a liminar. A decisão obriga a Prefeitura a voltar a pagar o adicional para a servidora imediatamente, sob risco de descumprimento de ordem judicial. O pagamento dos valores retroativos (desde julho) será decidido apenas no final do processo.

A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão. No entanto, o advogado destaca que a liminar cria uma base legal sólida para que outros servidores na mesma situação também possam acionar a Justiça para reaver seu direito.

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