A espera por energia elétrica em João Pinheiro deixou de ser tratada pela Justiça como uma sequência de problemas isolados. Em sentença assinada em 8 de setembro de 2026, a 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais reconheceu falha estrutural e crônica na rede da CEMIG e determinou obrigações definitivas para o atendimento no município.
A decisão surgiu de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, que apontou interrupções recorrentes desde pelo menos 2021 nos bairros Novo Esplanada, Aeroporto e Centro, na Comunidade Veredas e no distrito de Luizlândia do Oeste. Entre os episódios citados está um apagão de 19 horas no Novo Esplanada, entre 29 e 30 de janeiro de 2025, além de períodos superiores a dois dias sem energia na Comunidade Veredas.
Para o juiz, dados oficiais da ANEEL comprovaram que os limites regulatórios de duração e frequência das interrupções foram ultrapassados entre 2022 e 2024 nos conjuntos elétricos que atendem João Pinheiro. No conjunto João Pinheiro 1, por exemplo, o tempo acumulado de interrupções chegou a 19,91 horas em 2024, acima do limite de 13 horas. A frequência também ficou acima do parâmetro permitido.
A sentença considerou ainda que a própria CEMIG reconheceu as interrupções, embora tenha atribuído os problemas a fenômenos naturais, falhas de equipamentos e situações emergenciais. A concessionária informou ter pago R$ 50.790.919,60 em compensações automáticas aos consumidores dos conjuntos que atendem o município nos últimos cinco anos. Para a Justiça, porém, essas compensações não foram suficientes para corrigir o problema estrutural.
Com a decisão, a CEMIG deverá restabelecer o fornecimento em até 24 horas na área urbana e 48 horas na área rural, contados a partir da interrupção. Em caso de atraso, foi fixada multa de R$ 2.000 por hora, destinada ao FUNEMP. A empresa também terá de manter um canal de comunicação acessível e avisar com pelo menos 72 horas de antecedência sobre interrupções programadas, informando motivo, duração prevista e medidas de mitigação.
A concessionária ainda deverá cumprir o cronograma de obras estruturais já apresentado no processo e informar semestralmente à Justiça o andamento dos trabalhos até a conclusão. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já havia retirado da decisão anterior os prazos automáticos para iniciar e terminar as obras, por entender que essas etapas dependiam de definição técnica da empresa.
