A bicicleta elétrica virou meio de transporte comum para muitos adolescentes, mas isso pode mudar. Um projeto em análise na Câmara dos Deputados quer proibir que menores de 15 anos conduzam o veículo em todo o país. A proposta é o Projeto de Lei 4.920/2025, do deputado federal Dr. Victor Linhalis, do Espírito Santo. O objetivo, segundo o autor, é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso das bikes nas cidades. Ele cita o aumento de acidentes e de casos de traumatismo craniano como justificativa.
O ponto que mais chama atenção é a punição para quem descumprir a idade mínima. Pelo texto, pais ou responsáveis que permitirem a condução por jovens abaixo dos 15 anos poderão ser multados e ter o veículo apreendido.
O projeto também muda as regras de segurança. O capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, passaria a ser obrigatório para quem pilota e para o passageiro. As bicicletas teriam de ter campainha, luz dianteira branca, luz traseira vermelha e refletores laterais, e o uso de celular ou fone de ouvido durante a condução ficaria proibido. O texto também veta alterações na potência, na velocidade máxima ou no sistema de propulsão das bicicletas.
A proposta ainda cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas, com registro obrigatório e gratuito ligado ao CPF ou CNPJ do dono, e cada bicicleta teria um QR Code para facilitar a fiscalização. Os limites de velocidade seriam de até 6 km/h nas calçadas, sempre com prioridade para o pedestre, 25 km/h nas ciclovias e 32 km/h nas vias urbanas.
Por enquanto, nada disso está valendo
O projeto ainda está no começo do caminho. Atualmente, aguarda parecer na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara. Depois disso, precisa passar pelas demais etapas de análise e votação na Câmara e no Senado antes de uma possível sanção presidencial.
Até lá, seguem valendo o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução 996/2023 do Contran. Pelas regras atuais, a bicicleta elétrica com motor de até 1.000 W, assistência limitada a 32 km/h e funcionamento só com pedal assistido é equiparada à bicicleta comum e dispensa CNH, placa, emplacamento, licenciamento e IPVA. Nesses casos, o capacete é recomendado, mas não obrigatório.
A situação muda quando a bicicleta tem acelerador. O acelerador tira o veículo da categoria de bicicleta elétrica: dentro dos limites de 1.000 W e 32 km/h, ele passa a ser considerado equipamento autopropelido; acima disso, vira ciclomotor, com exigência de Renavam, placa, capacete e habilitação A ou ACC. É justamente aí que mora a maior parte das multas, já que muitos modelos baratos e de entrega saem de fábrica com acelerador.
