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Revoltante! Pai é condenado a mais de 345 anos por abusar de cinco filhas e enteadas em Minas

Crimes ocorreram entre 2007 e 2023 no Triângulo Mineiro e começaram quando as vítimas tinham por volta de 10 anos

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Uma violência escondida dentro de casa atravessou a infância de cinco meninas e deixou consequências para toda a vida. A Justiça manteve, na quinta-feira, 8 de outubro, a condenação de um homem a mais de 345 anos de prisão, em regime fechado, por abusar sexualmente das próprias filhas e enteadas no Triângulo Mineiro. Os crimes ocorreram entre 2007 e 2023, conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

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Três das cinco vítimas tiveram filhos com o acusado. Exames de DNA, laudos e depoimentos comprovaram a materialidade e a autoria dos crimes, de acordo com o relator do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os abusos começaram quando as meninas tinham por volta de 10 anos.

O homem foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado e ameaça. A esposa dele, mãe de parte das vítimas e madrasta das demais, recebeu pena de 90 anos de prisão por omissão. A denúncia apontou que ela conhecia os relatos das meninas e não impediu a continuidade dos abusos dentro da residência.

As defesas tentaram reverter as condenações. Os advogados do homem pediram a anulação do processo por suposto cerceamento de defesa e solicitaram a absolvição por falta de provas. Também alegaram que as relações ocorreram com o consentimento das vítimas. A defesa da mulher sustentou que ela desconhecia os crimes e pediu a absolvição ou a mudança da acusação relativa a uma das vítimas para importunação sexual. O relator rejeitou os recursos.

Além das penas de prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais a cada vítima. O processo corre em segredo de Justiça, por isso os nomes dos envolvidos e a cidade onde os crimes aconteceram não foram divulgados.

Casos de violência sexual contra crianças e adolescentes podem ser denunciados pelo Disque 100, pelo telefone 190 ou ao Conselho Tutelar.

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