Uma árvore caída no meio da pista custou a vida de um caminhoneiro na MG-188 e, agora, vai custar R$ 150 mil ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação do órgão pela morte do motorista, em decisão da 19ª Câmara Cível que confirmou a sentença da Comarca de Araxá.
O acidente aconteceu em dezembro de 2024. O caminhoneiro seguia pela rodovia em direção a Uberlândia quando encontrou a árvore sobre a pista. Ao tentar desviar, perdeu o controle do caminhão, que tombou. Ele morreu no local.
O motorista era associado da Associação de Proteção e Benefícios do Transportador Rodoviário de Cargas de Araxá, que pagou R$ 150 mil de indenização à família. Depois disso, a entidade entrou na Justiça para cobrar o valor do DER-MG, responsável pela rodovia, e ganhou.
No recurso, o DER-MG alegou que não sabia da árvore caída, que a queda pode ter sido provocada por ventos fortes e que a responsabilidade poderia ser do dono do terreno ou do próprio motorista. Os argumentos não convenceram. O relator do caso, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, afirmou que o órgão tem o dever de garantir a segurança da rodovia, o que inclui fiscalizar e conservar as áreas próximas à pista. Ele também observou que não havia prova de vento forte, já que o boletim de ocorrência registrou apenas tempo nublado, nem de excesso de velocidade por parte do caminhoneiro.
Os outros dois integrantes da Câmara acompanharam o voto. Além dos R$ 150 mil, o DER-MG terá que arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. A MG-188 também corta o Noroeste de Minas, passando por Paracatu, e é bastante usada pelos motoristas da região.
Com informações do Patos Hoje.
