Um jovem pinheirense de 18 anos que estava sendo processado por tráfico de drogas foi absolvido pela justiça após o Superior Tribunal de Justiça anular todas as provas obtidas pela Polícia Militar em sua residência. A sentença de absolvição foi proferida no último dia 05.
O rapaz em questão foi abordado em fevereiro de 2022 na porta de sua casa. Ele não portava nada de ilícito, mas, considerando que o portão da casa estava aberto, também em função do seu nervosismo e considerando a existência de denúncias anônimas, os policiais militares entraram na casa e encontraram maconha e dinheiro. O jovem foi preso em flagrante.
O inquérito foi instaurado e a ação penal foi distribuída. O Ministério Público imputava a conduta de tráfico de drogas ao jovem em razão do material apreendido. Ele, então, através de seus advogados, interpôs um habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça pedindo a anulação das provas obtidas pelos policiais na residência porque entraram no local sem mandado judicial, sem autorização do proprietário e sem situação de flagrante.
Diante do caso, o Ministro Relator Ribeiro Dantas entendeu que houve, de fato, a invasão do domicílio e, principalmente, pela insuficiência de elementos a ensejar a justa causa para o ato. Por isso, proveu o recurso, reconheceu a ilicitude da entrada dos policiais na residência e anulou as provas obtidas, ocasionando, assim, a absolvição do jovem.
“Da narrativa constante dos autos, verifica-se que não havia prévia situação de flagrante delito que justificasse a busca domiciliar, uma vez que, realizada busca pessoal, constatou-se que o ora recorrente não estava na posse de nenhum ilícito. Ademais, deve-se frisar que “a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, estando, ausente, assim, nessas situações, justa causa para a medida.” (HC 512.418/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe 03/12/2019)” pontuou o Ministro Ribeiro Dantas.
Como a decisão é vinculativa, a justiça pinheirense acatou a decisão do STJ e declarou a absolvição do jovem. O Alvará de Soltura já foi cumprido no Presídio de João Pinheiro. “Fomos ao STJ diante da possibilidade de êxito em razão da inviolabilidade do domicílio, garantia insculpida na Constituição Federal,” disseram os dois advogados do acusado.
O que o “povão” tem que entender é que se a polícia prende e a justiça solta, é porque a polícia não fez seu trabalho direito, ou porque realmente aquele não foi o autor do delito.
Em partes ocorre os erros dos policias. Eu concordo com você. Mas neste caso específico o rapaz está na porta de casa e por medo ou não deixa o policial entrar e encontra drogas, existe a prova material que esse rapaz é traficante, caberia ao indivíduo preso provar que a droga não era dele. Neste caso, e como na maioria das vezes a justiça solta. Na teoria estamos com mais um traficante na rua.
Uma pena o STF agir e gera jurisprudência sempre a favor dos bandidos.
Os policiais entram e na força bruta msm .
A polícia sabe como funciona…
Depois quer por a culpa no tribunal!
Mais um bandido na rua .
A maioria deste povo aí que crítica são os que mais usam João pinheiro só tem maconheiros e fato
Todos sabem que a droga era do luizim, mais e aquele negócio né, morre no não kkk
O STF
única função do dele é soltar bandido através das brechas, começando pelo 9 dedos!
A constituição é uma piada hahaha
É uma pouca vergonha isso!!!
Não adianta prender não.
Tinha que deixar a marginalidade correr solta mesmo.
É uma vergonha o que está acontecendo com o nosso país.
Vergonha! Brasil terra sem lei