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Aditivo ao Decreto 121/2020 proíbe a permanência de clientes em bares e restaurantes; entenda todos os acréscimos

Reunião realizada em conjunto com a ACE contou com a presença de várias autoridades; medidas devem ser cumpridas imediatamente

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No final da tarde de ontem, noticiamos a publicação do Decreto 121/2020, que trouxe diversas suspensões visando prevenir o contágio do COVID-19. Contudo, as medidas foram recebida por muitos como insuficientes dada a seriedade do caso. Em razão disso, com o objetivo de dar objetividade à prevenção, a Prefeitura Municipal de João Pinheiro se reuniu com representantes da ACE, da Polícia Militar e dos principais clubes de serviços de João Pinheiro para deliberarem sobre novas medidas a serem tomadas na cidade. Entenda o que foi acrescentado.

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A partir de hoje, bares, restaurantes, padarias e lanchonetes estão obrigados a oferecer atendimento apenas via delivery, sem a permanência de clientes nas proximidades do estabelecimento. Os hotéis estão proibidos, obrigatoriamente, de admitir novas reservas a partir das 00:00 horas do dia 22 de março, além de terem que cancelar eventuais reservas já efetuadas nesse período.

O aditivo também se dirigiu aos mercados e mercearias. Nesses casos, houve apenas uma sugestão para que os estabelecimentos estendam o horário de atendimento até as 00:00 horas para facilitar as compras e evitar a aglomeração de pessoas.

Já o funcionamento do comércio local em geral não sofreu alterações, desde que possibilitem o atendimento com distância de 2 metros entre funcionário e clientes, que disponibilizem álcool gel 70% e que não permitam a aglomeração de mais de 30 pessoas.

Uma nova reunião conjunta foi marcada para o dia 23 de março para novas deliberações e qualquer mudança será prontamente comunicada.

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