Advogado pinheirense acusado de transportar drogas é absolvido da acusação de tráfico no interior do Goiás

PRF encontrou 33 quilos de droga no veículo que o advogado estava; defesa provou que ele não sabia da existência da droga

O advogado Wesley Teles Guimarães foi absolvido da acusação de tráfico de drogas oriunda da cidade de Jataí, interior de Goiás. A decisão de segunda instância considerou que ele não sabia da existência da droga que era transportada no veículo. Relembre o caso.

Tudo começou em maio, mais precisamente no dia 25. Wesley Teles Guimarães foi abordado na BR-364, em Jataí, sudoeste goiano. Ele estava como passageiro de um Ford KA com placas de Rondônia e, durante a abordagem, os policiais rodoviários federais encontraram 33 quilos de cloridrato de cocaína em pó e pasta base da mesma droga, carga esta avaliada em R$4 milhões de reais.

O motorista, de 27 anos, também é natural de João Pinheiro. Na instrução da ação penal, o motorista confessou que foi contratado para transportar a droga da cidade de Jí-Paraná – RO até Uberlândia – MG e que receberia, para o serviço, a quantia de R$6.000,00 (seis mil reais). O Dr. Wesley e a adolescente que também estavam no veículo, no entanto, sustentaram sempre que não sabiam da existência da droga.

O advogado sustentou, em sua defesa, que tinha uma audiência na cidade de Ji-Paraná e que, por isso, foi na viagem com o jovem. Ele alegou que desconhecia a existência da droga e negou que tenha ficado nervoso durante a abordagem. A adolescente que também estava no veículo confirmou que nem ela e nem o advogado sabiam da existência da droga.

No julgamento do recurso, os desembargadores do TJGO reconheceram a insuficiência de provas contra Wesley Teles e votaram pela absolvição.

“Ademais, as testemunhas arroladas pela acusação não apresentaram declarações suficientes para vislumbrar, com clareza, o envolvimento do apelante Wesley no crime a ele imputado. Assim, precária a prova, marcada pela dúvida, o único caminho é a absolvição do acusado Wesley Teles Guimarães, nos termos do artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.”

O pinheirense Thiago Menezes de Souza, no entanto, foi condenado a 06 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão. Como ele respondeu ao processo preso, o TJGO determinou a manutenção da prisão.

Leia também

Deixe um comentário

Inscrever-se
Notificar de

Termo

Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do JP Agora. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O JP Agora poderá remover, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos ou que estejam fora do tema da matéria comentada. É livre a manifestação do pensamento, mas deve ter responsabilidade!


12 Comentários
Mais votado
mais recentes mais antigos
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

“IEU QUERDITO” EM SACI PERERÊ, MULA SEM CABEÇA, CURUPIRA, PAPAI NOEL, LOIRA INTELIGENTE…

MEU FINADO AVÔ JÁ ME DIZIA: “MEU FIO, TUDO QUE TEM NOME, É PRUQUÊ INSISTE. ANTÃO, OCÊ TEM QUE QUERDITÁ, SENÃO, VIRA MINTIRA UAI”

“ÇEI”, Deus tá vendo, então tá né?

Em João Pinheiro a pessoa e pegar com uma bucha de fumar sem provar nenhuma toma condenação de 8 anos acima 😂😂

Tem que alfabetizar, senão ninguém entende ó que vc está dizendo.

Se não intendeu, pq tá respondendo o arrogante. 😂

Jah dizia Bezerra da Silva:
E malandro é malandro, mané é mané…
(Podes crer que é).

SE SOUBESSE DA EXISTENCIA DA DROGA IA CHEIRAR TUDO
RSRSRRSRSRSRS

É NE…

OLOKO meeeeuuuuu!

que bom gosto muito dele

SE ERA 33 QUILOS, E 03 PESSOAS NO CARRO, FICA FÁCIL FAZER A CONTA:

11 QUILOS PARA CADA UM.

Essa droga aí era do mikael mais o tal de kabeca

plugins premium WordPress