Após ação popular de Marlon Melgaço, Justiça reconhece falhas em contrato da Copasa e abre caminho para revisão

Decisão da 1ª Vara Cível atende pedido do Advogado e determina renegociação do contrato com a empresa de água e saneamento

A Justiça de João Pinheiro anulou cláusulas do contrato firmado entre o município e a Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), em vigor há cerca de 20 anos. A decisão, proferida pelo juiz Hugo Silva Oliveira, da 1ª Vara Cível, é resultado de uma ação popular ajuizada pelo morador Marlon Marques Melgaço, que apontou irregularidades no acordo de concessão dos serviços de água e esgoto.

A sentença reconhece que o contrato, assinado em 2003, omite exigências previstas na Lei nº 8.987/1995, que regula concessões públicas, como a ausência de cronogramas de obras e falhas na previsão de penalidades à concessionária. Um dos principais pontos anulados foi a cláusula que delegava ao Estado de Minas Gerais a definição das tarifas cobradas pela Copasa — prática considerada ilegal pelo magistrado, por comprometer a autonomia do município.

“O contrato foi feito para beneficiar a Copasa, não a comunidade”, afirmou Marlon Melgaço em entrevista, celebrando a sentença como uma vitória histórica. Segundo ele, o documento deixa de prever obrigações básicas da empresa, como a recomposição adequada do asfalto após obras e investimentos claros para melhorar o abastecimento. “João Pinheiro tem água de sobra, mas o povo vive sofrendo com torneira seca”, criticou.

A decisão não extingue o contrato, mas determina que a Prefeitura e a Copasa firmem, em até 30 dias, um aditivo contratual com critérios claros sobre tarifas, investimentos, qualidade do serviço, penalidades e os chamados bens reversíveis – estruturas que devem ser devolvidas ao município ao fim da concessão.

A Justiça também condenou os réus ao pagamento de custas processuais e honorários no valor de R$ 1.000. A Copasa e o município alegaram que o contrato é legal, que a ação popular era inadequada e que o caso já estaria prescrito. Todos os argumentos foram rejeitados pelo juiz.

Apesar da possibilidade de recurso, a decisão reacende o debate sobre os serviços da companhia em João Pinheiro, onde moradores enfrentam cortes frequentes no abastecimento. “Foi a primeira vez que a Copasa levou um puxão de orelha. Eles devem recorrer até o STF, mas a gente vai continuar lutando”, disse Melgaço, que também criticou a falta de investimentos da empresa.

A decisão pode abrir caminho para uma renegociação mais equilibrada do contrato de concessão e servir de exemplo para outros municípios que enfrentam problemas semelhantes com a estatal. Até o momento, a Copasa não se manifestou publicamente sobre a decisão.

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Precisava alguém dar uma olhada no contrato,o mau cheiro no bairro Sta Cruz e horrível, no primavera tem manilhas pro ao córrego onde corre o esgoto dos bairros adjacentes e não se tem tratamento mas conta chega todo mês, toda infraestrutura foi feita com dinheiro do contribuinte que tem arcar com tarifa, parabéns Marlon

Dia q tá quente que não venta o esgoto fede aqui no esplanada perto do líder imagina os coitados que moram mais perto, um absurdo essa taxa de esgoto, cara e não tá valendo de nada

Única lembrança deixada no pleito do Dr Geraldinho como Prefeito foi esse contrato

O Dr. “Almofadinha/Fanfarrão”, só aparece quando tem alguma decisão a ser favor, quando os vereadores e o executivo reverteu a ação aumento salarial e a Justiça mandou pagar a diferença dos salários retroativos, o Sr. Não veio a público divulgar não né???????