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Após morte do pai, herdeiros pedem DNA para anular registro de criança, mas Justiça nega em João Pinheiro

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A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de exame de DNA feito por herdeiros de um homem já falecido que buscavam anular o registro de nascimento de uma criança em caso originado na Comarca de João Pinheiro. A decisão foi unânime da 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu que o reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável e que os autores não apresentaram provas de que o pai tenha sido enganado ou coagido no momento do registro.

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Os sucessores alegaram que o homem havia feito vasectomia e que teria sido coagido pela mãe da menor a registrar a criança. Sustentaram ainda que não havia qualquer tipo de vínculo biológico ou socioafetivo que pudesse comprovar a paternidade, e que o exame de DNA seria o único meio para confirmar se a menina era filha biológica do falecido. O pedido já havia sido negado em primeira instância e a família recorreu, mas a decisão foi mantida.

Para a relatora, desembargadora Ana Paula Caixeta, o registro de paternidade possui presunção de veracidade e só pode ser anulado se houver prova de vício de vontade ou de consentimento. “O simples desejo de realizar o DNA não substitui a necessidade de apresentar indícios mínimos de que o pai foi enganado”, destacou a magistrada, observando que não foram apresentadas provas da vasectomia nem da suposta coação. Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Alice Birchal e Adriano de Mesquita Carneiro. O processo tramita em segredo de Justiça e está sujeito a recurso.

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