Uma dívida vultosa envolvendo financiamento bancário levou a Justiça da Comarca de João Pinheiro a tomar uma medida pública para localizar o devedor e dar andamento a um processo de busca e apreensão que tramita na 1ª Vara Cível. Com um valor de causa estipulado em R$ 853.265,27 , a ação movida pelo Banco CNH Industrial Capital S.A. contra Cleiton Alves Pereira esbarrou na dificuldade de notificar pessoalmente o réu, que se encontra atualmente em local incerto e não sabido. Diante disso, o Juiz de Direito Hugo Silva Oliveira expediu um edital de citação com validade de 20 dias, alertando que, caso o citado não apresente defesa no prazo legal de 15 dias, os fatos alegados pela instituição financeira serão considerados verdadeiros, configurando a revelia.
Confira a íntegra do edital de citação 5003443-72.2024.8.13.0363
“COMARCA DE JOÃO PINHEIRO – MG – EDITAL DE DE CITAÇÃO. PRAZO de 20 (vinte) dias. O Doutor HUGO SILVA OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito da Comarca de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais – FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante a Vara Cível, corre regularmente o Processo nº 5003443-72.2024.8.13.0363, Procedimento Comum Cível, requerida por BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A., em face de CLEITON ALVES PEREIRA, e por meio deste FICA CITADO o requerido CLEITON ALVES PEREIRA, residente em local incerto e não sabido, para os termos da ação, para querendo, contestar no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de lhe ser nomeado curador especial. Esclareça que não sendo contestada a ação no prazo legal presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos constantes na petição inicial. E, para que ninguém alegue desconhecimento, expediu-se o presente Edital, que será publicado na Imprensa Oficial e afixado no átrio do Fórum local, situado à Avenida Zico Dornelas, n° 791, Aeroporto. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de João Pinheiro, aos 09 de setembro de 2025. Eu, (ELQ), o digitei. Hugo Silva Oliveira – Juiz de Direito.”

Pela data final o mandato de busca já expirou.
Gente,pode expor a pessoa assim? Isso não dá processo não?
Uai, mas isso é procedimento da própria justiça
Isso se chama intimação por edital, nesse caso é autorizado a publicação em jornais.
Pode sim!! Se caso ele não for amigo de ninguém influente e nem parente dos cabiceira da cidade, ele pode ser exposto sim… Inclusive Jajá aparece foto dele, relaxa 🥱
Se a moda pega, curuiz
Tem bem uns nomes que vai sair na reportagem