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Integrantes da organização criminosa de “Galego” são condenados pela justiça de João Pinheiro

Todos os acusados foram condenados pela justiça; condenação foi possível pela riqueza de detalhes contidas no inquérito policial

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A mega organização criminosa que gerenciou o tráfico de drogas na cidade de João Pinheiro entre os anos de 2017 a 2021 e que era chefiada pelo pinheirense conhecido como “Galego” teve a sentença condenatória de todos os acusados publicada nesta terça-feira, 21 de junho de 2022. A justiça analisou todas as provas e defesas apresentadas e decidiu pela condenação de todos os réus nos crimes de tráfico e organização para o tráfico. O julgamento ainda comporta recurso.

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A justiça de João Pinheiro reconheceu as atividades criminosas apuradas pela Polícia Civil e apontadas pelo Ministério Público na denúncia. Mesmo preso, Jéferson de Lima Furtado, conhecido popularmente como Galego, comandava a organização criminosa através de sua namorada Núbia de Castro, que recebia ordens durante visitas íntimas no presídio de Uberlândia, onde Galego ficou recolhido durante quase todo o período investigado.

O grupo, então, a mando de Galego e através de Núbia, gerenciava praticamente todo o comércio ilegal de drogas na cidade de João Pinheiro. As investigações do inquérito e as provas produzidas na ação judicial possibilitaram a conclusão, segundo a sentença, de que o grupo era muito bem organizado e que cada integrante tinha sua função específica. Então, as condutas observadas se enquadraram no tráfico e na organização para o tráfico, acarretando na condenação de todos os réus.

As lideranças do grupo, sendo elas Núbia de Castro, vulgo “Novinha”, namorada de Galego e outros dois jovens tidos como braço direito dele, Dalton Vaz da Silva Junior e Brendon de Souza Azevedo, foram as que receberam as penas maiores. Núbia foi condenada a 14 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, enquanto que Dalton e Brendon pegaram 16 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão cada um.

Os demais acusados também receberam penas na casa dos 14 a 16 anos de prisão, todos com regime inicial fechado. Parte da organização criminosa que já estava presa preventivamente vai continuar recolhida. Já a outra parcela que já respondia o processos em liberdade ganharam o direito de recorrer também em liberdade.

Publicada a sentença, os advogados de defesa terão o prazo para apresentar recurso e a decisão só será definitiva após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de interposição de recurso.

Funcionamento da organização criminosa

A organização criminosa de Galego era investigada mesmo antes da sua morte. A Polícia Civil de João Pinheiro desenvolveu durante os anos de 2017 a 2021 um intenso trabalho investigativo e conseguiu mapear a organização criminosa inteira. Levados os fatos ao Ministério Público, restou provado no processo que Galego era o chefe da organização criminosa e comandava o grupo de dentro do presídio. Núbia, sua namorada, colhia os mandos e desmandos durante as visitas íntimas e repassava as ordens para o primeiro subchefe Antônio Carlos Rodrigues da Silva, popularmente conhecido como “Índio”.

Índio, por sua vez, repassava as ordens a Brendon de Souza Azevedo e a Dalton Vaz da Silva Junior, os quais ficavam responsáveis pela guarda e distribuição de drogas aos vendedores, que faziam contato direto com os usuários. No total, a organização criminosa contava com 14 destes vendedores, sendo eles Uanderson Lopes da Silva, vulgo “Unaí”; Ademir de Oliveira Franco, vulgo “Tiola”; Gleidson Henrique Pereira da Silva, vulgo “Soneca”; Jeferson Macedo Alves, vulgo “Jagueré”; Marcos Felipe Marques, vulgo “Madruga”; Rodrigo Alexandr da Silva, vulgo “Lecão”; Airton dos Santos Oliveira, vulgo “Airton Periquito”; Adilson Borges Maciel; Diulio Cesar de Barcelos; Emerson Rosa Batista Mesquita; Harbans Batista Froes; José Marcos de Barcelos Félix; Pedro César de Almeida Moreira (falecido) e Tiago Rodrigues da Silva.

Condenações

Ao final da extensa sentença, a justiça de João Pinheiro condenou Núbia de Castro, Dalton Vaz da Silva Junior e Brendom de Souza Azevedo por organização criminosa e tráfico de drogas, com agravante por serem os comandantes de todo o grupo.

Os demais réus foram condenados por organização criminosa e tráfico de drogas. São eles: Airton dos Santos Oliveira; Emerson Rosa Batista Mesquita, Aldemir de Oliveira Franco Filho; Jeferson Macedo Alves; Adilson Borges Maciel; Tiago Rodrigues da Silva; Rodrigo Alexandre da Silva Ferreira; Harbans Batista Froes; Uanderson Lopes da Silva; Gleidson Henrique Pereira da Silva e Marcos Felipe Marques foram condenados por organização criminosa e tráfico de drogas.

As penas

  1. Núbia de Castro foi condenada a 14 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, e 799 dias-multa;
  2. Dalton Vaz da Silva Junior foi condenado a 16 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, e 913 dias-multa;
  3. Brendon de Souza Azevedo foi condenado a 16 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, e 913 dias-multa;
  4. Airton dos Santos Oliveira foi condenado a 12 anos, 08 meses e 685 dias-multa;
  5. Emerson Rosa Batista Mesquita foi condenado a 16 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão, e 900 dias-multa;
  6. Aldemir de Oliveira Franco Filho foi condenado a 14 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, e 799 dias-multa;
  7. Jeferson Macedo Alves foi condenado a 12 anos e 09 meses de reclusão, e 685 dias-multa;
  8. Adilson Borges Maciel foi condenado a 14 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão e 799 dias-multa;
  9. Tiago Rodrigues da Silva foi condenado a 16 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão e 900 dias-multa;
  10. Rodrigo Alexandre da Silva Ferreira foi condenado a 14 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão e 799 dias-multa;
  11. Harbans Batista Froes foi condenado a 12 anos e 08 meses de reclusão e 685 dias-multa;
  12. Uanderson Lopes da Silva foi condenado a 14 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão e 199 dias-multa;
  13. Gleidson Henrique Pereira da Silva foi condenado a 12 anos e 08 meses de reclusão e 685 dias-multa;
  14. Marcos Felipe Marques foi condenado a 14 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão e 799 dias-multa.

Os sentenciados Dalton Vaz da Silva Junior, Brendon de Souza Azevedo, Emerson Rosa Batista, Adilson Borges Maciel, Rodrigo Alexandre da Silva, Tiago Rodrigues da Silva e Airton dos Santos Oliveira seguirão presos preventivamente, ou seja, tiveram o direito de recorrer em liberdade negado. Harbans Batista Froes e Antônio Carlos Rodrigues da Silva, vulgo “índio” seguem foragidos e a justiça decretou as prisões.

Núbia de Castro, Aldemir de Oliveira Franco Filho, Marcos Felipe Marques, Gleidson Henrique Pereira da Silva, Uanderson Lopes da Silva e Jeferson Macedo Alves receberam o direito de recorrer em liberdade porque já estavam respondendo o processo nessa condição.

Da sentença ainda cabe recurso. O JP Agora seguirá acompanhando o andamento do processo.

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