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Celular na cabine de votação é proibido; Justiça adota medidas rigorosas em João Pinheiro para garantir sigilo do voto

Medida visa garantir o sigilo do voto e proteger eleitores de possíveis pressões externas durante o processo eleitoral

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Com a proximidade das eleições municipais em João Pinheiro, marcadas para o dia 6 de outubro, a Justiça Eleitoral reforça as medidas de segurança para garantir a integridade e o sigilo do voto. Uma das principais orientações ao eleitorado diz respeito à proibição do uso de celulares dentro da cabine de votação, medida que visa impedir gravações e garantir a liberdade de escolha.

Segundo Hércules Júnior, chefe do Cartório Eleitoral de João Pinheiro, nenhum eleitor poderá entrar na cabine com celular ou outros dispositivos eletrônicos. “É proibido que o eleitor leve o celular até a cabine de votação. Isso é uma proteção ao sigilo do voto, especialmente em situações em que eleitores possam ser pressionados a gravar o processo de votação, como em casos de dependência com empregadores ou outras figuras de autoridade”, explicou.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece em seu artigo 91-A que é vedado ao eleitor portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto dentro da cabine de votação. Caso a regra seja descumprida, o eleitor poderá ser impedido de votar até que deposite o equipamento em local indicado pelos mesários.

Além disso, o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) trata do crime de violação do sigilo do voto. De acordo com a legislação, quem tentar quebrar o sigilo da escolha feita na cabine pode ser punido com até dois anos de detenção.

Para garantir o cumprimento dessas regras, a Justiça Eleitoral de João Pinheiro vai adotar medidas específicas. “Haverá uma mesa próxima à cabine de votação, onde os eleitores deverão deixar seus celulares antes de votar. O mesário só pode habilitar o eleitor para votar após ele deixar o celular na mesa”, destacou Hércules Júnior.

Essa medida, segundo o chefe do Cartório Eleitoral, visa proteger especialmente os eleitores mais vulneráveis, que podem estar sujeitos a pressões externas. “Estamos lutando para que as pessoas possam manifestar livremente o seu voto, sem qualquer interferência. Se alguém tentar pressionar o eleitor para gravar seu voto, ele terá uma justificativa legítima: a Justiça Eleitoral não permite”, afirmou.

A proibição de celulares é vista como uma forma de garantir que eleitores que possam estar sob pressão, como empregados ou pessoas em situações de vulnerabilidade, não sejam forçados a registrar em vídeo ou foto o seu voto. “Mesmo que uma pessoa diga que tem o direito de fazer o que quiser com o seu voto, a questão vai além do indivíduo. Essa regra protege aqueles que, muitas vezes, se veem obrigados a prestar contas do seu voto a terceiros”, explicou Hércules.

Em caso de tentativa de coação ou pedido para que o eleitor grave seu voto, a proibição serve como uma defesa: “Se um candidato, empregador ou qualquer outra pessoa exigir que o eleitor filme seu voto, ele pode responder que a Justiça Eleitoral proíbe tal ação”, completou o chefe do Cartório Eleitoral.

Com as eleições se aproximando, a Justiça Eleitoral de João Pinheiro segue firme no compromisso de garantir a segurança e a integridade do processo eleitoral. As regras são claras: o sigilo do voto é um direito fundamental, e o uso de celulares ou qualquer equipamento de gravação dentro da cabine está estritamente proibido, com medidas rigorosas para garantir o cumprimento dessas normas.

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