Uma clínica estética em Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 15 mil por danos morais e estéticos depois que ela sofreu queimaduras em um procedimento de depilação. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (3) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Conforme o processo, a paciente iniciou a ação em novembro de 2017, aos 25 anos, depois de se submeter ao procedimento à laser. Ela teria sentido dores e ardência nos locais da aplicação, e depois notou queimaduras na pele, além de manchas na altura do abdômen.
Ao questionar a clínica, a jovem foi informada que os efeitos eram naturais, e instruída a usar uma pomada. Entretanto, as queimaduras se tornaram bolhas, e exigiram tratamento médico. As manchas no corpo dela se tornaram permanentes.
Empresa culpou paciente
O centro estético afirmou que a paciente assinou termo de ciência e responsabilidade dos cuidados com a pele e riscos de queimaduras, mencionando também que as lesões foram causadas por reações da pele ao laser, e não por erro do profissional responsável.
O estabelecimento culpa exclusivamente a paciente, que não teria seguido as orientações médicas e contribuiu para o agravamento das queimaduras ao procurar a polícia antes do atendimento especializado. Argumentou ainda que não houve danos permanentes à saúde dela para sustentar os danos morais.
De acordo com a juíza Vanessa Torzeczki Trage, embora as reações adversas possam ser esperadas, a gravidade das queimaduras, que levaram a manchas e cicatrizes no corpo da paciente, não podem ser considerados “efeitos secundários” do tratamento. Ela descartou hipersensibilidade na pele da vítima, já que o procedimento estava na terceira sessão, e argumentou que houve falha na prestação do serviço.
Além dos R$ 15 mil que serão pagos em danos morais e estéticos, a paciente também vai receber de volta R$ 58,58 referentes a gastos com medicamentos usados no tratamento das lesões.