Após uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, a cobrança de pedágios nas rodovias BR-365 e MGC-452 no Triângulo Mineiro foi liberada. Uma liminar que proibiu o início das cobranças pela concessionária EPR foi derrubada, e embora a retomada estivesse prevista para esta sexta-feira (27/10), foi adiada para o fim de semana.
A tarifa fixada é de R$ 12,70 e se refere a três praças de pedágio nas mencionadas rodovias. Os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral do Estado e pela EPR Triângulo, afirmando que a concessionária atende às condições contratuais, foram acatados.
Segundo o contrato firmado em fevereiro, se a empresa alcançasse determinadas metas até o 9º mês, teria permissão para iniciar a cobrança de pedágio. Conforme relatos, essas metas foram atendidas.
A liminar, que havia sido imposta na semana anterior, suspendendo as cobranças, veio após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) identificar irregularidades que barravam o início da atividade, como falta de sinalização e serviços essenciais aos usuários.
Entretanto, a concessionária rebate, alegando que muitos dos pontos levantados pelo MPMG estão programados para implementação nos próximos anos, conforme acordado em contrato.
A despeito da derrubada da liminar, a questão central ainda será objeto de julgamento.
E a duplicação,vou morrer e não vou vê,só briga por cobrança,mas pra melhoria ninguém briga
Cobrar 12,70 por uma rodovia pouco sinalizada e muito menos duplicada acho um absurdo pois olha aí a 040 n está completamente duplicada esta sinalizada e cobra quase a metade do valor ” tá bom q falta algumas coisa pra 040 ficar filé um ex e a finalização da duplicação completa”