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Começa o júri popular do Sargento Darley; entenda, sinteticamente, como se desdobrará o julgamento

A sessão plenária de julgamento pode durar o dia todo

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O procedimento de julgamento de crimes de competência do Tribunal do Júri é dividido em duas fases: a primeira é conhecida como fase sumária da culpa e a segunda, onde o juiz julgará apenas se o crime de fato existiu e se estão presentes indícios da autoria; a segunda é o próprio julgamento da causa pela tribuna, composta por sete jurados escolhidos entre a população local.

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A primeira fase termina com a pronúncia do acusado, o que significa que o juiz entendeu que houve o crime e está convencido de indícios suficientes da autoria. Ou seja, o juiz não julga se o réu é ou não culpado pelo crime. Isso quem irá fazer é o conselho de sentença, na segunda fase do procedimento.

Na segunda fase, são convocados 25 jurados, dos quais sete serão sorteados e comporão o conselho de sentença. Caberá a eles decidir se o réu é ou não culpado pelo crime. Ao juiz presidente caberá, apenas, a quantificação da pena, caso julgado culpado, e a manutenção da ordem da sessão do júri.

No caso, Darley foi pronunciado em outubro de 2018. Ele recorreu, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a pronúncia. Assim, seguindo o rito, hoje ele está sendo julgado em sessão plenária pelo Tribunal do Júri.

Instrução em plenário e debates

O primeiro ato no julgamento de Darley será a inquirição das testemunhas. Depois, o próprio Darley dará o seu depoimento.

Encerrada a instrução, dá-se início aos debates. O Ministério Público fará a acusação nos limites da pronúncia (art. 476 do CPP). Na sequência, a defesa se pronunciará, e a acusação terá direito a réplica e a defesa a tréplica, admitindo-se a reinquirição de testemunhas (art. 476, § 4º da mesma lei). Cada parte possui uma hora e meia para se pronunciar e uma hora para réplica e tréplica.

Votação e sentença

O Conselho de Sentença deverá responder alguns quesitos sobre a matéria de fato e sobre a possibilidade de absolvição do acusado. “Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes” – art. 482, parágrafo único, do CPP.

Por fim, caso o conselho de sentença entenda pela condenação do réu, o juiz presidente proferirá a sentença, fixando a pena a ser cumprida por ele

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