A Prefeitura Municipal de João Pinheiro acabou de publicar o Decreto 134/2020 que trás novas regulamentações para o comércio local no enfrentamento ao coronavírus. Algumas suspensões, como funcionamento de academias e realizações de festas, permanecem suspensas. O comércio varejista em geral poderá retomar suas atividades na segunda-feira, desde que cumpram as determinações do decreto.
O artigo primeiro do decreto manteve a suspensão de I – eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com público superior a trinta pessoas; II – atividades em feiras, inclusive feiras livres; III – shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais; IV – bares, restaurantes e lanchonetes, exceto para realização de entregas em residências e retirada diretamente no estabelecimento, mediante a colocação de barreiras de restrição impedindo a entrada de clientes, de forma que o atendimento seja feito na porta, podendo adentrar ao recinto somente funcionários; V – cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculo e clínicas de estética; VI – museus, bibliotecas e centros culturais.
O comércio varejista em geral, com exceção dos casos do artigo primeiro, poderá voltar a funcionar a partir de segunda feira desde que não haja aglomeração de pessoas e que os responsáveis pelos estabelecimentos possam garantir a segurança de seus clientes e funcionários. É obrigatório, ainda, o uso de barreiras de contenção para impedir a entrada de clientes no interior do estabelecimento, atendendo-os na porta, sendo autorizada a entrada somente de funcionários.
O decreto obriga os comerciantes a adotar um sistema de revezamento de turnos para reduzir o fluxo de trabalhadores e faculta a eles adotarem horários exclusivos para atendimento de idosos, pessoas com doenças crônicas e gestantes ou lactantes.
O comércio que desobedecer as normas do decreto estará sujeito a suspensão do alvará de funcionamento e multas e demais penalidades cabíveis.
Acesse a íntegra do decreto aqui.
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