O conselho de sentença do Tribunal do Júri de João Pinheiro absolveu, hoje, o Sargento da Polícia Militar Darley Vaz da Silva. Ele foi acusado pelo Ministério Público de ter agido com excesso em uma ocorrência que deixou um homem morto. A defesa sustentou legítima defesa e exercício regular da profissão e se sagrou vitoriosa.
Os fatos que ensejaram a denúncia começaram no Estado de São Paulo um dia antes. Três meliantes assaltaram um taxista em São Carlos – SP, atiraram nele, o deixaram na beira de uma rodovia para morrer e fugiram no táxi sentido Minas Gerais. Já em Minas, na altura do Andrequicé, eles assaltaram à mão armada um romeiro que seguia para a festa pagando promessa na rodovia e tentaram roubar um outro veículo que também passava pela região. Depois desses dois últimos acontecimentos, a Polícia Militar foi acionada.
Depois de algumas diligências e cientes da periculosidade dos indivíduos, a guarnição da polícia conseguiu localizar os suspeitos e uma perseguição se iniciou. Houve troca de tiros durante a fuga, até que os suspeitos saíram da rodovia e logo pararam o veículo. Dois dos três ocupantes do carro se renderam neste momento, mas Vanderlei empreendeu fuga a pé portando uma espingarda calibre 12. O então Cabo Darley foi no encalço dele.
Num dado momento, Vanderlei ameaçou usar a espingarda para atirar na direção de Darley, quando então, o policial, temendo por sua vida, atirou primeiro, cessando a ameaça e tirando a vida do meliante.
Segundo o Ministério Público, Darley excedeu-se em razão da quantidade de tiros que foram disparados da sua arma e o denunciou justamente em razão desse excesso. A defesa argumentou que a ameaça era iminente e que todos os disparos foram necessários para contê-la, tendo agido o policial em legítima defesa e em estrito cumprimento do seu dever legal enquanto policial militar.
Os jurados acolheram a versão da defesa e absolveram o Sargento. Ou seja, segundo o conselho de sentença, o acusado agiu em legítima defesa, sem excesso que culminasse em eventual sanção penal.
O JP Agora conversou com Leonardo Vasconcelos, advogado de defesa de Darley. Ele comentou sobre a situação encontrada pelo policial no momento dos fatos. “O meliante estava armado com uma espingarda calibre 12. Se o Darley deixa ele atirar, ele teria morrido. A discussão se fixou na quantidade de disparos efetuados, mas, não pensamos em outra hipótese que não a absolvição em nenhum momento. Darley atirou em legítima defesa.”
Leonardo comentou também sobre a questão emocional que envolveu o julgamento, já que Darley corria o risco de “perder a farda” em caso de condenação. “Caso condenado, ele seria expulso da polícia. Então tinha toda uma questão emocional envolvida, por isso, também, que houve essa grande mobilização por parte da população que o conhecia. Por isso, não trabalhamos com outra hipótese além da absolvição.”
O advogado comemorou o fato dos jurados terem entendido que todos os disparos efetuados foram necessários para conter a ameaça iminente, fato determinante para a absolvição. “Naquele momento, não poderia haver disparos em menor quantidade porque o indivíduo poderia revidar, já que estava armado com uma 12. Por azar do suspeito e por ter procurado aquela situação, ele veio a óbito.”
Por fim, Leonardo enalteceu o trabalho exercido por seu cliente no exercício da sua profissão, o que foi refletido hoje pela grande mobilização popular, com camisetas e cartazes em apoio a ele. “A sociedade abraçou a causa e compareceu em massa. Assim como a Polícia Militar, que também demonstrou unidade durante todo o julgamento.”
O Ministério Público não demonstrou interesse em recorrer. Assim sendo, a sentença deve transitar livremente em julgado, confirmando definitivamente a absolvição.

