O conselho de sentença do Tribunal do Júri de João Pinheiro absolveu, hoje, o Sargento da Polícia Militar Darley Vaz da Silva. Ele foi acusado pelo Ministério Público de ter agido com excesso em uma ocorrência que deixou um homem morto. A defesa sustentou legítima defesa e exercício regular da profissão e se sagrou vitoriosa.
Os fatos que ensejaram a denúncia começaram no Estado de São Paulo um dia antes. Três meliantes assaltaram um taxista em São Carlos – SP, atiraram nele, o deixaram na beira de uma rodovia para morrer e fugiram no táxi sentido Minas Gerais. Já em Minas, na altura do Andrequicé, eles assaltaram à mão armada um romeiro que seguia para a festa pagando promessa na rodovia e tentaram roubar um outro veículo que também passava pela região. Depois desses dois últimos acontecimentos, a Polícia Militar foi acionada.
Depois de algumas diligências e cientes da periculosidade dos indivíduos, a guarnição da polícia conseguiu localizar os suspeitos e uma perseguição se iniciou. Houve troca de tiros durante a fuga, até que os suspeitos saíram da rodovia e logo pararam o veículo. Dois dos três ocupantes do carro se renderam neste momento, mas Vanderlei empreendeu fuga a pé portando uma espingarda calibre 12. O então Cabo Darley foi no encalço dele.
Num dado momento, Vanderlei ameaçou usar a espingarda para atirar na direção de Darley, quando então, o policial, temendo por sua vida, atirou primeiro, cessando a ameaça e tirando a vida do meliante.
Segundo o Ministério Público, Darley excedeu-se em razão da quantidade de tiros que foram disparados da sua arma e o denunciou justamente em razão desse excesso. A defesa argumentou que a ameaça era iminente e que todos os disparos foram necessários para contê-la, tendo agido o policial em legítima defesa e em estrito cumprimento do seu dever legal enquanto policial militar.
Os jurados acolheram a versão da defesa e absolveram o Sargento. Ou seja, segundo o conselho de sentença, o acusado agiu em legítima defesa, sem excesso que culminasse em eventual sanção penal.
O JP Agora conversou com Leonardo Vasconcelos, advogado de defesa de Darley. Ele comentou sobre a situação encontrada pelo policial no momento dos fatos. “O meliante estava armado com uma espingarda calibre 12. Se o Darley deixa ele atirar, ele teria morrido. A discussão se fixou na quantidade de disparos efetuados, mas, não pensamos em outra hipótese que não a absolvição em nenhum momento. Darley atirou em legítima defesa.”
Leonardo comentou também sobre a questão emocional que envolveu o julgamento, já que Darley corria o risco de “perder a farda” em caso de condenação. “Caso condenado, ele seria expulso da polícia. Então tinha toda uma questão emocional envolvida, por isso, também, que houve essa grande mobilização por parte da população que o conhecia. Por isso, não trabalhamos com outra hipótese além da absolvição.”
O advogado comemorou o fato dos jurados terem entendido que todos os disparos efetuados foram necessários para conter a ameaça iminente, fato determinante para a absolvição. “Naquele momento, não poderia haver disparos em menor quantidade porque o indivíduo poderia revidar, já que estava armado com uma 12. Por azar do suspeito e por ter procurado aquela situação, ele veio a óbito.”
Por fim, Leonardo enalteceu o trabalho exercido por seu cliente no exercício da sua profissão, o que foi refletido hoje pela grande mobilização popular, com camisetas e cartazes em apoio a ele. “A sociedade abraçou a causa e compareceu em massa. Assim como a Polícia Militar, que também demonstrou unidade durante todo o julgamento.”
O Ministério Público não demonstrou interesse em recorrer. Assim sendo, a sentença deve transitar livremente em julgado, confirmando definitivamente a absolvição.
Decisão justa dos jurados.
O policial agiu certo, em legítima defesa dele e da sociedade. Esses assaltantes atiraram em um taxista trabalhador no Estado de São Paulo deixou a vítima no mato para morrer mais Deus protegeu essa vítima, esses assaltantes vieram para Minas Gerais roubaram um pagador de promessa romeiro que estava indo orar em Adrequice, maltrataram e agrediram essa vítima com uma espingarda calibre 12 , tentaram roubar outro veiculo, abasteceram em um posto de combustível e saíram sem pagar, aí depois próximo de Luislândia do Oeste, tentaram assaltar outro veiculo atirando no veículo em movimento causando pânico nas vítimas estava com… Leia mais »
se fosse eu tinha descarregado a arma e ainda tinha matados os dois. Acho bom quando vejo esse tipo faxina.
N tente entender a vida só viva e pronto e cada coisa que acontece que e inesplicavel e a justiça do homem e falha vão paga quando jesus volta o no fim da vida um dia todo mundo pagará a sua dívida com Deus
Houve uma falha na sequência dos fatos e eu quero apontar tal falha:
Porque os outros dois bandidos conseguiram sair vivos ? Já que estavam no meio do mato em perseguição, o certo era mandar os 3 bandidos para a vala. Parabens Darley.
Bom como sempre, jp agora ocultando os fatos, nao falou que depois que o meliante estava no chão o policial chegou é deu um tiro para finalizar o indivíduo.
Um tiro de costa na nuca nao é legitima defesa, fica a fica pra vcs desse site seja mais real com os fatos
Defende bandido e bandido tbm , seu bandido!
Está na defesa do assaltante?
Leva pra sua casa o bandido ou então dispense a PM se um dia for assaltado e vai atrás do bandido resolvendo da maneira que vc acha certo.
Vc tb pode chamar o barman.
Enfim se informe primeiro sobre os fatos e larga de ser mentiroso pois não houve tiro na nuca de ninguém.
?????
Imagino que você nunca teve um amigo ou familiar assassinato para ficar em defesa de um assassino que assalta e mata pessoas do bem.
Verdade tem que ser dita mesmo…. Nem nos laudos periciais não existe esse informação… Aliás até tem, mas que ele estava em pé.
A face agora é na nuca…. não sabia que tinha mudado de lugar.