O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com um pedido de condenação por improbidade administrativa contra Edmar Xavier Maciel, Edinho, ex-prefeito de João Pinheiro, no Noroeste de Minas. A acusação gira em torno do descumprimento de um acordo judicial firmado em 2019, que previa a realização de uma licitação para o transporte público municipal.
Na ação, o MPMG pede que a Justiça determine que a Prefeitura faça a licitação em até 180 dias e que as concessões irregulares atualmente em vigor sejam revogadas. O caso voltou à tona porque, segundo o Ministério Público, o então prefeito teria protelado o processo intencionalmente, mesmo após firmar o chamado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Segundo a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de João Pinheiro, o TAC foi assinado em maio de 2019, após um acordo com o município, que se comprometeu a licitar as linhas de transporte coletivo em até um ano. O problema é que, passados cinco anos, nada foi feito.
O promotor de Justiça Flávio Barreto Feres foi direto ao ponto. “A tentativa de cumprir o TAC por meio de um projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal foi uma artimanha. A licitação é responsabilidade exclusiva do Executivo e não precisa passar pela aprovação dos vereadores.”
A Prefeitura chegou a alegar que tentou resolver a situação com a apresentação de projetos de lei nos anos de 2021 e 2022, mas, segundo o MP, isso não justifica o descumprimento do acordo. Para o órgão, o ex-prefeito teria agido de forma dolosa, ou seja, com a intenção de não cumprir o combinado.
Agora, o MPMG quer que esses fatos sejam oficialmente incluídos no processo já existente, aberto em 2019, e que a Justiça determine a rescisão do TAC, além da condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa.
No entanto, o ex-prefeito Edmar Xavier Maciel divulgou nota de esclarecimento negando as acusações e afirmando que atuou com diligência para cumprir o TAC. Ele afirma que realizou estudos técnicos, elaborou o projeto de lei e o enviou por mais de uma vez ao Legislativo, mas que o texto foi rejeitado pela Câmara Municipal em todas as tentativas.
“Jamais é poder discricionário de um prefeito fazer um processo licitatório de concessão de serviços de transporte coletivo municipal sem que haja uma lei regulamentando. Quem diz isso é a Constituição Federal, no artigo 175”, declarou Edmar, citando também o artigo 57 da Lei Orgânica do Município, que limita o envio de projetos de lei repetidos à mesma legislatura.
O ex-prefeito ainda destacou que todas as tentativas e comunicados foram devidamente informados ao Ministério Público local e que está tranquilo para prestar os devidos esclarecimentos, seja no âmbito judicial ou extrajudicial.
A Promotoria, por sua vez, entende que a obrigação de realizar a licitação era direta e independe de autorização legislativa, uma vez que já havia um acordo firmado com o próprio MP. O processo segue em tramitação na Justiça e ainda não foi julgado. Enquanto isso, o serviço de transporte público em João Pinheiro continua sendo operado sem processo licitatório formalizado.
Resumindo, estão tentando prejudicar o Edinho, como não achou nada, aí vai nas coisas mais banais pre tentar prejudicar.
Ele é um santo. Calma que tem muita água para passar embaixo dessa ponte.
Deve ser filho dele kkk
E tirando o Heli correia, q o demo o tenha, q trazia o povo da rural minas de graça, leia-se em troca de votos, q transporte público tem em João Pinheiro??!!
Se meche nesse angu vai sair e caroso , kkk roubo foi muito do coverno
E duvido muito algo acontecer, a esse “senhor”, a população se compromete em pagar até os centavos! Sem reclamar, por isso tem o nove dedo na presidência, piada!
RESUMINDO DA NADA