A família de um jovem de 22 anos que morreu em um acidente de trabalho na cidade de Paracatu recebeu R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) de indenização por danos morais do empregador. O processo correu na Justiça do Trabalho e terminou com um acordo entre as partes depois que o juiz Luiz Evaristo Osório Barbosa reconheceu o direito à indenização.
Os pais contaram que o filho realizava o reparo de uma cerca com uma motosserra, o que exigiu o corte de grandes galhos de uma árvore que estava obstruindo o local, quando um dos galhos atingiu a cabeça dele. Alegaram, ainda, que o jovem não possuía treinamento específico para manuseio de motosserra, motivo pelo qual veio a sofrer o acidente fatal.
O empregador se defendeu alegando que a família já havia recebido indenização do seguro acidente, no valor de R$81.120,00 (oitenta e um mil, cento e vinte reais). No entanto, o magistrado entendeu que as indenizações possuíam naturezas jurídicas diferentes e o condenou ao pagamento de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo metade para o pai e metade para a mãe.
Na avaliação do magistrado, as provas produzidas no processo não deixaram dúvida de que o empregador descumpriu as normas de medicina e segurança do trabalho e que teve culpa no acidente que vitimou o jovem. O juiz apurou que o empregador não realizou a capacitação técnica do trabalhador para operar a motosserra e muito menos para realizar com segurança o corte de árvores, o que colocou o profissional em risco e foi decisivo para a ocorrência do acidente, que resultou na morte.
Também foi ponderado que o empregado era muito jovem ao tempo da morte, com apenas 22 anos, e que os pais foram privados do convívio com o filho de forma extremamente precoce. Após a sentença, as partes formalizaram acordo, devidamente homologado pelo juízo. O processo foi arquivado definitivamente.