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Gerente de supermercado recebe indenização por ser obrigado a participar de “dancinhas” em local de trabalho

A Justiça determina que supermercado indenize gerente em R$ 5.000 por danos morais após a obrigatoriedade de participar de "dancinhas" em ambiente profissional

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Em uma decisão que repercutiu na esfera jurídica e trabalhista, um gerente de supermercado que foi obrigado a participar de “dancinhas” durante o horário de expediente receberá uma indenização de R$ 5.000 por danos morais. A sentença foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho e configura um importante marco no que tange à ética e aos limites das atividades no ambiente de trabalho.

O gerente, cujo nome foi preservado, alegou que as danças, muitas vezes exibidas para os clientes e funcionários, causaram-lhe constrangimento e humilhação. Em depoimento, ele afirmou: “Fui forçado a participar dessas atividades que não têm nada a ver com as minhas responsabilidades profissionais. Me senti humilhado perante meus colegas e subordinados”.

A obrigatoriedade das “dancinhas”, conforme foi apurado, fazia parte de uma política de engajamento da empresa, visando aumentar a interação entre os funcionários e com os clientes. No entanto, segundo a Justiça, tal prática extrapolou os limites do razoável, interferindo na dignidade do trabalhador.

O juízo entendeu que a participação forçada em tais atividades constitui uma violação à integridade moral do empregado, o que justifica a reparação financeira. “Esta é uma situação que claramente ultrapassa os limites de um ambiente de trabalho saudável e põe em xeque o respeito e a dignidade que todo trabalhador merece”, declarou o juiz responsável pelo caso.

A decisão pode servir como jurisprudência para casos similares que envolvam práticas de constrangimento em ambiente laboral. Especialistas em direito do trabalho apontam que esse é um alerta para as empresas repensarem suas políticas internas, de modo a garantir um ambiente de trabalho respeitoso e digno para todos os seus empregados.

A empresa ré ainda pode recorrer da decisão, mas a sentença já representa uma vitória para aqueles que buscam um ambiente de trabalho mais ético e respeitoso.

FonteO Tempo
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Galo Doido.
7 meses atrás

Acho muito humilhação para o funcionário fazer esse tipo de situação para fazer propaganda do produto, a magazine Luiza fazia muito isso, agora até que parou com isso, vc via na feição do funciona a vergonha e o constrangimento dessa situação, e um absurdo 🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬

Irônico
7 meses atrás

Agr o tik Tok diminui o entretenimento no horário de trabalho kkkkk

Geraldo C. Silva
7 meses atrás

Recebe uma indenizacao de 5 conto e fica desempregado. Que bom.

Afonso Magela de Freitas
7 meses atrás

Casas Pernambucanas também obrigava a usar boton de marcas de seus fornecedores , fazer propaganda gratuita de empresa a qual não trabalha , pilotos de F1 e jogadores de futebol ganham pra usar qualquer tipo de logo.
E ainda um dia ouvi um absurdo de um gerente dizendo que quando sair pra almoçar, não podia tirar tais botons.
Tem muita coisa que os fiscais do ministério do trabalho poderia mas não fazem é pesquisa em lojas de grandes departamentos , muitos funcionários não reclamam pra não perder vaga na empresa.Mas uma única reclamação pode representar a maioria .

Pinheirense
7 meses atrás

JP tem uns trem assim, em junho

Vitor manuel
7 meses atrás

Uma indenização de 5 mil para um empresa desse tamanho? Isso nem faz cossegas. A justiça do trabalho é a mais injusta de todas , um buteco de esquina com um funcionário paga o mesmo valor que uma empresa multinacional . Inacreditável