Imagine a cena: um homem liga para a polícia, desesperado, dizendo que foi dopado e roubado dentro do próprio apartamento. Conta que duas mulheres colocaram algo na bebida dele e levaram televisão, notebook e celular. O problema? A história era uma invenção e os policiais descobriram a verdade antes da noite acabar.
Foi assim que terminou a noite de terça-feira, 30 de junho, em Patos de Minas. Um homem de 59 anos acionou a Polícia Militar para denunciar um suposto furto no apartamento onde estava, na Rua Olegário Maciel, no Centro. Segundo ele, duas acompanhantes teriam minado sua bebida com um sonífero e, aproveitando o estado de vulnerabilidade, levado seus pertences. Ele chegou a afirmar que as mulheres fizeram movimentações na conta dele, somando R$ 2.270.
Quando os militares foram até a boate indicada pelo homem, ouviram uma versão muito diferente das duas mulheres e do proprietário do estabelecimento. As acompanhantes explicaram que o cliente havia contratado os serviços, combinados por cerca de R$ 2 mil, mas não tinha dinheiro suficiente para pagar. Diante do calote, foi o próprio homem quem ofereceu a televisão e o notebook como garantia de que ia quitar a dívida depois. Os objetos ficaram guardados na boate, sob a responsabilidade do dono, até o valor ser pago.
Uma das mulheres apresentou comprovantes de transferências que batiam com os valores mencionados pelo denunciante — não como roubo, mas como parte do acerto. A outra afirmou possuir um vídeo em que o homem autoriza a retirada dos objetos, embora a gravação seja de caráter íntimo.
A história do homem começou a desmoronar durante o depoimento. Ele apresentou versões contraditórias e insistiu na tese do sonífero, mas os policiais concluíram que o suposto remédio para dormir era mais uma invenção. O plano real, segundo a apuração, era usar uma denúncia falsa de furto para recuperar os bens sem precisar pagar pelos serviços contratados.
Não era a primeira vez que ele tentava esse golpe. O homem já possui outros registros policiais pelo mesmo motivo: contrata acompanhantes e, no final, alega que não tem dinheiro para pagar.
No fim das contas, quem apareceu como vítima acabou virando o acusado. Ele foi conduzido à delegacia e autuado por comunicação falsa de crime, prevista no artigo 340 do Código Penal. Como se trata de uma infração de menor potencial ofensivo, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e ele assumiu o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal de Patos de Minas quando for intimado.
