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Homem que desviou dinheiro da FCJP, perseguiu e matou dois em acidente é condenado a 28 anos de prisão

Segundo a denúncia, o réu teria provocado o acidente dolosamente porque uma das vítimas sabia de um esquema de desvio de verbas praticado por ele na FCJP

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Nesta terça-feira, 19 de setembro, o Tribunal do Júri da cidade de João Pinheiro condenou um homem que era acusado de matar duas pessoas no ano de 2006. A denúncia apontava que o réu Roberto Leles de Oliveira teria provocado um acidente de trânsito que resultou nos dois óbitos na BR-040, tese que acabou sendo acolhida pelo Conselho de Sentença. Entenda.

Segundo informações apuradas pelo JP Agora, o Ministério Público apontou na denúncia que Roberto Leles de Oliveira exercia cargo no setor financeiro na Faculdade Cidade de João Pinheiro à época do crime e estava desviando recursos da instituição. A vítima Fábio integrava o esquema e escreveu uma carta relatando a sua participação, o que teria motivado o crime.

Na carta endereçada à diretoria da FCJP, Fábio detalhou o esquema e citou que realizou a aquisição de moto, roupas, computadores e até mesmo de um veículo com as verbas desviadas. O total dos desfalques, segundo a carta escrita por Fábio, somava cerca de R$13.000,00, quantia esta que foi restituída à instituição pela família da vítima.

Ainda segundo a denúncia, a desavença entre o réu e a vítima Fábio os levaram até uma perseguição na rodovia BR-040 no dia 30 de agosto de 2006, quando então Roberto teria provocado o acidente de trânsito que resultou na morte de Fábio e da segunda vítima João César Souto, que dirigia a carreta com a qual Fábio chocou-se frontalmente.

De acordo com o Ministério Público, Fábio seguia pela BR-040 sendo seguido por Roberto quando, por iniciativa de Roberto, o veículo de Fábio invadiu a contramão e bateu contra a carreta dirigida por João César, que chegou a ser socorrido, mas morreu em decorrência dos ferimentos. As informações apontadas na denúncia foram obtidas no inquérito policial que antecedeu ao processo e o caso foi levado à justiça.

Auditoria confirmou desvios de verbas e o réu foi demitido por justa causa

A ação penal foi distribuída pelo Ministério Público ainda em 2006 e, de lá para cá, o processo seguiu até ser, finalmente, levado ao Tribunal do Júri nesta terça-feira, 19 de setembro. O JP Agora apurou, ainda, que consta nos autos uma auditoria realizada nas contas da Faculdade Cidade de João Pinheiro que confirmou os desvios praticados pelo réu Roberto Leles.

Roberto foi contratado em 24/09/2003 na função de auxiliar administrativo e em 01/08/2005, passou a exercer a função no setor financeiro, sendo demitido em 30/08/2006 pelos atos de improbidade confirmados mais tarde na auditoria, que foi realizada entre os meses 01/09/2006 até 30/09/2006.

Foi detectado uma fraude envolvendo pagamento de boletos bancários que seriam despesas pessoais de Roberto Leles, os quais iam ao banco junto com o malote da faculdade. A auditoria constatou, ainda, que o réu realizava adiantamentos para funcionários e não os registrava, muito menos os descontava em folha.

Ficou constatado, também, que Roberto realizou vales a seu primo no valor de R$ 1.090,00, mas anotou no caixa apenas a quantia de R$50 reais, assim como realizou um vale de R$1,805,00 para sua tia que trabalhava como assistente financeira, oportunidade em que também declarou apenas R$150,00. Os dois também foram demitidos por justa causa pela instituição.

No curso do processo criminal, Roberto acionou a Faculdade Cidade de João Pinheiro na justiça do trabalho tentando reverter sua demissão por justa causa, mas a instituição de ensino conseguiu, no tribunal, ter reconhecida a ocorrência dos atos de improbidade praticados por ele, motivo pelo qual a justa causa foi mantida.

Durante todo o processo Roberto negava seu envolvimento com os desvios, porém durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, Roberto assumiu os desvios realizados na Faculdade Cidade de João Pinheiro e afirmou que não queria matar Fábio e João César, sustentando a tese de homicídio culposo, sem a presença de dolo, ou seja, sem a intenção de matar.

Após debates entre acusação e defesa, os jurados acabaram acolhendo a denúncia e votaram pela condenação do réu pelos dois homicídios, na modalidade dolosa. Ao final do julgamento, o juiz de direito fixou a pena em 28 anos, com regime inicial fechado. Roberto saiu do fórum preso e foi conduzido ao Presídio local.

A reportagem do JP Agora procurou a advogada de defesa de Roberto, mas, até o fechamento da reportagem, não obtivemos resposta.

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JR
1 ano atrás

Misericórdia
Não sabia disso nuncaaaa

Jp
1 ano atrás

Ter coragem de MATAR por causa de valores tão pequenos, é inimaginável como pessoa.

Robin hood
1 ano atrás

Credo que maldade, o que o dinheiro não faz com esse riquinhos ein? Misericórdia senhor Jesus