Um caso que chocou João Pinheiro vai ser julgado novamente, do zero. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu anular a sessão do Tribunal do Júri que, em novembro do ano passado, inocentou o réu da acusação mais grave e o colocou em liberdade. Naquele julgamento, ele teve a acusação de tentativa de feminicídio desclassificada, foi absolvido da agressão contra a filha da companheira, uma bebê de dez meses, e deixou a prisão na mesma noite. Agora, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou toda aquela sessão por irregularidades graves, e o acusado terá que ser julgado outra vez.
O caso teve início em março de 2025, quando o réu, Otávio Alves de Almeida, foi acusado de espancar a companheira e a filha dela, de apenas dez meses, no bairro Alvorada. A brutalidade da agressão causou grande comoção na cidade. No primeiro julgamento, realizado em novembro de 2025, os jurados afastaram a intenção de matar e desclassificaram a tentativa de feminicídio para lesão corporal, além de absolverem o réu da acusação de agredir a criança, por entenderem que não havia provas suficientes. Como resultado, ele foi condenado a apenas 2 anos e 9 meses em regime aberto e solto imediatamente, já que estava preso desde março.
Foi exatamente esse desfecho que o Ministério Público conseguiu derrubar. Segundo o MPMG, a sessão foi comprometida por práticas que violaram as regras processuais e afetaram a formação da convicção dos jurados. No recurso, o Ministério Público afirmou que a defesa técnica utilizou, em plenário, elementos que já haviam sido expressamente proibidos pela Justiça em duas oportunidades. Tratava-se de fatos antigos, sem ligação com o crime em julgamento, que teriam atingido a dignidade da vítima, prática vedada pela legislação brasileira. Estratégia teria buscado culpabilizar a vítima, diz Ministério Público
Para a Promotoria de Justiça, além de desobedecer à decisão judicial, essa estratégia teve o objetivo de desviar o foco do julgamento e influenciar indevidamente o Conselho de Sentença. Segundo o MPMG, a tentativa de trazer à tona fatos da vida passada da mulher, sem relação com o crime, constituiu uma forma de exposição indevida e de culpabilização da vítima, conduta proibida por lei. Ao analisar o pedido, o TJMG entendeu que houve irregularidades que contrariaram o Código de Processo Penal. A legislação brasileira proíbe manifestações sobre elementos estranhos aos fatos e qualquer conduta que ofenda a dignidade da vítima, com o objetivo de evitar a revitimização e impedir que quem sofreu violência seja novamente exposto durante o processo. A decisão também reforçou que a plenitude de defesa, garantida no Tribunal do Júri, não é absoluta, e não pode ser usada para justificar práticas que violem a lei ou configurem violência institucional.
Diante disso, o TJMG anulou a sessão do júri e determinou a realização de um novo julgamento, em conformidade com as garantias legais e com respeito à dignidade da vítima. Na prática, todo o julgamento de novembro perde a validade, e o réu voltará a ser julgado pela acusação original de tentativa de feminicídio. Ainda não há data definida para a nova sessão. O JP Agora seguirá acompanhando os desdobramentos do caso. Matéria em atualização.
