O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu na última quarta-feira (22) a decisão judicial que impedia o leilão de terceirização da BR-365, no trecho entre Patrocínio e Uberlândia. A decisão é do desembargador Carlos Alberto Pires Brandão. Um trecho em Patos de Minas pode ser incluído no pacote do leilão.
A ideia do Governo de Minas de incluir a BR-365 no Programa Estadual de Concessões de Rodovias foi bastante questionada durante audiências realizadas em Patos de Minas, Patrocínio e Uberlândia. A proposta prevê duplicação de apenas 11 quilômetros de rodovia, 39 quilômetros de faixas adicionais e 40 quilômetros de acostamento e possibilidade de instalação de duas praças de pedágio com cobrança de até R$ 13,00 em cada uma.
Na ação, o Ministério Público Federal apontou diversos questionamentos à proposta de concessão da BR-365 apresentada pelo Governo de Minas. Segundo o órgão, a rodovia federal faz parte da Rede de Integração Nacional – RINTER – e foi repassada ao Estado de forma ilegal. Além disso, existe decisão da Justiça Federal que obriga o Governo Federal a duplicar a BR-365 no trecho entre Patos de Minas e Uberlândia que está em fase de recurso.
Em março deste ano, juiz federal, José Humberto Ferreira, concedeu liminar suspendendo o leilão. “Que seja concedida suspensão liminar do ato lesivo impugnado, qual seja, a doação de trechos de rodovias Federais, especificadamente da BR-365 e BR-459, que provém ligações indispensáveis à segurança nacional, conforme demonstrado, rodovias estas, por este motivo, fiscalizadas pela União através da PRF; e também por haver manifestações contrárias do réu DNIT à doação por entender, expressamente, que são integrantes do RINTER e ainda por a BR-365 estar sob pendência judicial”, diz a decisão.
Mas o desembargador Carlos Alberto Pires entendeu diferente, cassou a liminar e autorizou o leilão de terceirização. O magistrado levou em conta os argumentos do Governo Federal de que não previsão orçamentária para a realização de obras neste trecho da BR-365. O Ministério Público Federal deverá recorrer da decisão.
Trecho entre Patos de Minas e Patrocínio pode ser incluído no leilão de terceirização da BR-365
Além do trecho entre Patrocínio e Uberlândia, a proposta do Governo de Minas de conceder a BR-365 para a iniciativa privada pode incluir também o trecho entre Patos de Minas e Patrocínio. O pedido foi entregue ao ministro da infraestrutura, Marcelo Sampaio, pelas mãos do secretário de infraestrutura de Minas Gerais, Fernando Marcato, segundo ele, a pedido do prefeito Luís Eduardo Falcão.
A terceirização da BR-365 vem sendo questionada na Justiça pelo Ministério Público Federal. Além da proposta prever apenas 11 km de duplicação da rodovia e previsão de duas praças de pedágio com valores de até R$ 13,00, o órgão também questiona a legalidade do processo de doação do Governo Federal para o Governo de Minas. Segundo o Ministério Público, a BR-365 faz parte da Rede de Integração Nacional, o que proíbe a doação ao Estado.
Outro argumento é que a BR-365 está em processo judicial que condenou a União e o DNIT a duplicar a BR-365 no trecho entre Uberlândia e Patos de Minas. O processo está em fase de recurso. Uma liminar chegou a ser concedida impedindo a realização do Leilão, mas na semana passada, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a decisão de primeira instância.
Após autorização da Justiça, o leilão de concessão da BR-365 e de outros trechos do Triângulo Mineiro foi marcado para o dia 8 de agosto.