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Liminar garante realização da Feira da Lua em João Pinheiro; juiz criticou restrição à livre concorrência

Magistrado considerou a revogação do alvará ilegal e determinou o funcionamento do evento

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A Justiça de João Pinheiro concedeu liminar favorável ao organizador da Feira da Lua, restabelecendo o alvará de funcionamento que havia sido revogado pela Prefeitura Municipal. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (21) pelo juiz Jessé Alcântara Soares, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca.

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O evento, oficialmente denominado “Feira de Malhas, Artesanato e Variedades”, estava programado para acontecer entre os dias 23 de maio e 1º de junho no antigo Supermercado ABC, na Avenida Zico Dornelas, mas teve seu alvará cassado na segunda-feira (20), após manifestação da Associação Comercial e Empresarial (ACE) de João Pinheiro.

De acordo com o processo, o empresário Marco Aurélio Gonçalves Rodrigues havia protocolado o pedido de alvará em 30 de abril, cumprindo todas as exigências legais, como apólice de seguros, contrato com empresa de segurança privada, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e comunicado à Polícia Militar. O alvará foi concedido pela Prefeitura no dia 8 de maio.

No entanto, a menos de 48 horas para o início do evento, a administração municipal revogou a autorização, alegando “priorizar as diretrizes administrativas de fortalecimento e valorização do comércio local” e citando a Lei Municipal nº 1.530/2010, que proíbe o comércio ambulante no perímetro urbano.

Na decisão liminar, o juiz Jessé Alcântara Soares considerou que a revogação do alvará configurou “afronta aos princípios e normas constitucionais relativos à livre iniciativa, à livre concorrência e ao exercício de qualquer atividade econômica”. O magistrado destacou ainda que as justificativas apresentadas pela Prefeitura “revelam-se ilegais, por impor restrições desprovidas de embasamento técnico, com o objetivo disfarçado de impedir a atividade econômica de comerciantes oriundos de outras cidades”.

“Embora possam ser estabelecidas limitações com o objetivo de proteger o comércio local e permanente, a legislação municipal não pode inviabilizar a liberdade de iniciativa, de empresa e de concorrência, tampouco violar a necessária isonomia entre os comerciantes regularmente estabelecidos”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado ressaltou também que a ilegalidade do ato de cassação do alvará “é ainda mais acentuada, porquanto ocorrido às vésperas do evento, atingindo não apenas o impetrante (organizador), como também os próprios participantes e diversos prestadores de serviço contratados, o que pode gerar prejuízos materiais e morais”.

Com a decisão judicial, a feira está autorizada a funcionar normalmente a partir desta sexta-feira (23), das 9h às 21h, no local previsto. O juiz concedeu à própria decisão “a força do respectivo alvará, caso necessário”, devido à proximidade do início do evento.

A decisão representa uma reviravolta no caso que mobilizou comerciantes e autoridades municipais nos últimos dias. Na terça-feira, após a revogação do alvará, a Prefeitura havia anunciado apoio a uma feira alternativa organizada pelo comércio local, com produtos a preços acessíveis.

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