O Tribunal do Júri da comarca de João Pinheiro condenou Marcus Vinícius Braga à pena máxima de 30 anos de reclusão pelo brutal assassinato de sua namorada, Ana Paula Marques Barbosa. O crime, classificado como feminicídio, ocorreu na madrugada de 17 de setembro de 2023, por volta das 3h, no interior da residência situada à Rua Juquinho Nolasco, no Bairro Cais.
De acordo com os autos do processo, o réu desferiu 80 facadas contra a vítima, em um ato de extrema violência que chocou a cidade de João Pinheiro. O crime foi cometido na presença do filho da vítima, uma criança de apenas 8 anos na época, e da mãe dela, que tentou intervir para salvar a filha.
Durante o julgamento, realizado em 19 de maio de 2025, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público: motivo torpe, meio cruel e feminicídio (crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino). Os jurados também confirmaram que o crime foi praticado na presença de ascendente e descendente da vítima, o que aumentou significativamente a pena.
A promotora de justiça Mariana Marim Alves, que representou o Ministério Público, destacou durante sua manifestação a brutalidade do crime e o histórico de violência do réu, que já possuía condenações anteriores e cometeu o crime enquanto cumpria pena por outro delito.
“As consequências do crime são devastadoras. A vítima foi atacada com dezenas de facadas, em um ato de crueldade extrema que demonstra o total desprezo pela vida humana e pela condição feminina”, afirmou a promotora durante o julgamento.
Além do feminicídio, Marcus Vinícius também foi condenado por duas contravenções penais de vias de fato contra a mãe da vítima, Carmelita, e contra o filho de Ana Paula, que tentaram defender a vítima durante o ataque. Segundo o processo, a mãe de Ana Paula ficou tão abalada que precisou utilizar cadeira de rodas durante o velório da filha.
O advogado de defesa, Eugênio Tadeu Uchoa, tentou argumentar pela absolvição do réu, alegando ausência de provas e pedindo o decote das qualificadoras. No entanto, as evidências apresentadas pela acusação, incluindo a confissão do próprio réu, foram consideradas contundentes pelo júri.
Na sentença, o Juiz destacou a gravidade do crime. “A conduta do réu é dotada de maior reprovabilidade, pois o crime foi cometido enquanto ele cumpria pena por delito anterior, fato que evidencia menosprezo à Justiça Pública”.
O caso ganhou grande repercussão em João Pinheiro devido à brutalidade do crime e ao contexto de violência doméstica. Durante o julgamento, testemunhas relataram que a vítima já havia sofrido ameaças anteriores por parte do companheiro.
A sentença estabeleceu a pena máxima de 30 anos de reclusão para o crime de feminicídio, além de 2 meses e 8 dias de prisão simples para cada uma das contravenções penais. O réu não poderá recorrer em liberdade.
