A Justiça de João Pinheiro proferiu uma decisão liminar histórica na madrugada deste domingo (25), determinando que a COPASA restabeleça o fornecimento de água em todo o município no prazo máximo de 24 horas. A decisão atende a um pedido urgente do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que ajuizou uma Ação Civil Pública com valor de causa de R$ 280.842.000,00, denunciando o colapso no abastecimento que já dura quatro dias consecutivos.
O juiz Jessé Alcântara Soares foi contundente em sua decisão, destacando que a falta de água em João Pinheiro não é um evento isolado, mas um problema crônico e estrutural que se arrasta desde 2020. O magistrado ressaltou a gravidade do cenário atual, onde moradores estão sendo obrigados a recorrer à água da chuva para atividades básicas, e serviços essenciais, como a Clínica de Hemodiálise, escolas e o presídio, estão à beira do colapso.
Determinações da Justiça e Multas
A liminar impõe obrigações imediatas à concessionária, sob pena de pesadas sanções:
- Prazo de 24 Horas: A COPASA deve garantir o abastecimento contínuo e integral em toda a cidade. Caso descumpra, pagará multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
- Caminhões-Pipa Imediatos: Enquanto o sistema não for normalizado, a empresa é obrigada a disponibilizar caminhões-pipa em número suficiente, priorizando hospitais, clínicas de saúde, asilos, presídio e escolas.
- Canal de Comunicação: A concessionária deve implementar, também em 24 horas, canais eficazes (redes sociais, rádio, SMS) para informar a população sobre o cronograma de restabelecimento e o itinerário dos caminhões-pipa. A falha na comunicação acarretará multa de R$ 10.000,00 por interrupção não comunicada.
- Solução Definitiva: A COPASA tem 60 dias para apresentar um cronograma detalhado de obras, assinado por técnico responsável, para resolver definitivamente as falhas estruturais do sistema em João Pinheiro.
O “Puxão de Orelha” do Ministério Público
Na ação movida pelo Promotor de Justiça Flávio Barreto Feres, o Ministério Público rebateu as justificativas frequentes da COPASA, como a “alta turbidez” da água devido às chuvas. O MP argumentou que fenômenos meteorológicos são previsíveis e que é dever da concessionária investir em tecnologia para tratar a água em qualquer condição, em vez de transferir o risco do negócio para o consumidor.
A ação também revelou que a COPASA admitiu, em sede administrativa, que as obras de ampliação do sistema estão paralisadas para “adequações de projeto”, o que confirma a incapacidade da estrutura atual em atender a população.
A decisão judicial reforça que o abastecimento de água é um serviço essencial e indispensável à dignidade humana, e que a ineficiência da COPASA coloca em risco a saúde pública, podendo causar surtos de doenças.
O JP Agora continuará acompanhando o cumprimento desta decisão e o desenrolar da ação de R$ 280 milhões contra a concessionária.
