A Companhia de Saneamento de Minas Gerais sofreu mais uma derrota na justiça pinheirense no início de junho de 2021 depois que o Ministério Público conseguiu provar que o serviço prestado na Estação de Tratamento de Esgoto é insuficiente e fora dos padrões técnicos exigidos. O Juiz de Direito Hermann Emmel Shwartz concedeu 180 dias para apresentação do plano corretivo.
A ação civil pública em questão foi ajuizada no ano de 2018 e recebeu a numeração única 0053490-48.2018.8.13.0363. na petição inicial, o Ministério Público fundamentou a existência de indícios claros de que a estação de tratamento de esgoto de João Pinheiro não cumpria seu papel e estava dispensando esgoto in natura de volta para o córrego da extrema. O processo foi recebido pela 1ª Vara Cível e, ainda em 2018, a justiça concedeu liminar determinando que um plano corretivo fosse apresentado.
No curso da ação, a Copasa apresentou contestação argumentando que todo o processo de tratamento de esgoto encontrava-se regular, assim como juntou documentos que, segundo ela, comprovava que os procedimentos atendiam as normas técnicas. Contudo, este não foi o posicionamento adotado pelo magistrado ao sentenciar o processo. O descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela Copasa para com o Município de João Pinheiro foi destacado pelo Juiz.
“Contudo, a despeito das obrigações assumidas, os documentos carreados aos autos demonstram que a requerida não as vem cumprindo com exatidão, tendo em vista o inconteste lançamento de efluentes domésticos e industriais não tratados diretamente em determinando cursos d’água do Município, situação que tem se perpetuado e ensejado a instauração de diversos procedimentos administrativos no Ministério Público.”
O magistrado apontou, ainda, que o lançamento clandestino de esgoto demonstra ainda mais a insuficiência do serviço prestado pela Copasa, quem tem por obrigação tratar o esgoto de todo o município.
“Não se olvide, ainda, que eventuais problemas técnicos operacionais ou lançamentos clandestinos de esgoto em redes pluviais, não têm o condão de afastar sobredita responsabilidade, notadamente, porque o lançamento de esgoto clandestino demonstra que a rede oficial não alcança todo o território do Município, o que evidencia a insuficiência da prestação do serviço.”
Assim, a justiça julgou procedente a Ação Civil Pública e confirmou a liminar anteriormente deferida, determinando que a Copasa apresente “plano corretivo de logística e esgotamento sanitário, segundo as normas brasileiras de regulação e a responsabilidade técnica de profissional competente, com o escopo de superar as irregularidades indicadas na exordial, devendo proceder com a execução das medidas constantes no plano no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.”
A Copasa ainda pode recorrer da sentença.
GANHA AQUI PERDE NA SEGUNDA VAI PRO SUPREMO PEDEMOS DE LAVADA BRASIZIZIZIZIZIZIZIL
Agora entra em recurso e vai mais 10 anos .
OU MAIS infelizmente
enquanto isso a taxa de esgoto esta comendo solta no talao