O Juízo da 151ª Zona Eleitoral de João Pinheiro – MG determinou a suspensão imediata de parte da propaganda política dos candidatos Celso Braga e Gesiel Teodoro veiculada nos meios de comunicação do município na manhã de ontem (10). O magistrado Maurício Pinto Filho entendeu que o trecho desobedece a legislação eleitoral porque veicula participação de três apoiadores em quase a totalidade da propaganda.
A representação eleitoral foi promovida pela coligação “Mais conquistas, Mais avanços” sob o argumento de que a propaganda eleitoral dos candidatos da coligação “João Pinheiro em Boas Mãos” veiculada nos meios de comunicação na manhã de ontem (10) desobedecia o artigo 54 da Lei 9.504/97, que autoriza, dentre outras condutas, a participação de apoiadores em até 25% do tempo de cada programa político.
A fundamentação foi acolhida e o juízo concedeu a medida antecipatória para suspender a propaganda apontada dos 10 segundos até 5 minutos e 08 segundos. Além disso, uma outra inserção da propaganda, onde um apoiador utilizava todo o tempo, também foi suspensa. As rádios de João Pinheiro foram intimadas da decisão.
Os representados da coligação “João Pinheiro em Boas Mãos” deverão ser intimados para apresentarem defesa no prazo de 02 (dois) dias.

