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Lei Maria da Penha sofre alterações para facilitar concessão de medidas protetivas; advogada explica

Entrevista com advogada esclarece mudanças na legislação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou as mudanças na Lei Maria da Penha, aprovadas pelo Congresso Nacional, que facilitam a concessão de medidas protetivas de urgência para proteger vítimas de violência doméstica. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira, 20 de abril. O JP Agora, traz uma explicação fácil dada pela Advogada pinheirense Naiara, que é presidente da Associação Lindo de Viver, que defente mulheres em situação de vulnerabilidade e violência.

Naiara, em breve entrevista explicou as recentes alterações na Lei Maria da Penha, sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As mudanças, publicadas no Diário Oficial da União facilitam a concessão de medidas protetivas de urgência para proteger vítimas de violência doméstica e familiar.

Segundo Naiara, a principal mudança é a simplificação do processo para solicitar medidas protetivas. “Agora com a alteração que houve na data de hoje, a vítima não precisa mais registrar o boletim de ocorrência. A medida protetiva pode ser requerida independente do registro do boletim de ocorrência e independe se aquela situação que ela viveu é um delito, um crime com tipificação penal”, explica a advogada.

Além disso, o juiz pode conceder medidas protetivas de forma sumária, ou seja, sem a necessidade de provas aprofundadas sobre o ocorrido. Naiara destaca: “Ele pode, pela simples declaração da mulher, já deferir as medidas protetivas. Então agora a gente tem uma facilitação para a mulher, aquela que sofre violência doméstica, que está numa situação complicada, ter medidas que garantam a sua integridade física e psicológica.”

As mudanças na Lei Maria da Penha, conhecida como Lei 11.340/2006, são resultado do projeto de lei 1604/2022, proposto pelo Senado para reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte havia determinado que a aplicação da medida protetiva deveria considerar a relação de vulnerabilidade ou dependência econômica entre o agressor e a vítima. A norma estabelece que as medidas protetivas obrigam o agressor a se afastar do local de convivência da vítima e proíbem sua aproximação.

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