continua depois da publicidade
InícioJoão PinheiroLei Maria da Penha sofre alterações para...

Lei Maria da Penha sofre alterações para facilitar concessão de medidas protetivas; advogada explica

Entrevista com advogada esclarece mudanças na legislação

publicado em:
Compartilhe nas redes sociais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou as mudanças na Lei Maria da Penha, aprovadas pelo Congresso Nacional, que facilitam a concessão de medidas protetivas de urgência para proteger vítimas de violência doméstica. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira, 20 de abril. O JP Agora, traz uma explicação fácil dada pela Advogada pinheirense Naiara, que é presidente da Associação Lindo de Viver, que defente mulheres em situação de vulnerabilidade e violência.

continua depois da publicidade

Naiara, em breve entrevista explicou as recentes alterações na Lei Maria da Penha, sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As mudanças, publicadas no Diário Oficial da União facilitam a concessão de medidas protetivas de urgência para proteger vítimas de violência doméstica e familiar.

Segundo Naiara, a principal mudança é a simplificação do processo para solicitar medidas protetivas. “Agora com a alteração que houve na data de hoje, a vítima não precisa mais registrar o boletim de ocorrência. A medida protetiva pode ser requerida independente do registro do boletim de ocorrência e independe se aquela situação que ela viveu é um delito, um crime com tipificação penal”, explica a advogada.

Além disso, o juiz pode conceder medidas protetivas de forma sumária, ou seja, sem a necessidade de provas aprofundadas sobre o ocorrido. Naiara destaca: “Ele pode, pela simples declaração da mulher, já deferir as medidas protetivas. Então agora a gente tem uma facilitação para a mulher, aquela que sofre violência doméstica, que está numa situação complicada, ter medidas que garantam a sua integridade física e psicológica.”

As mudanças na Lei Maria da Penha, conhecida como Lei 11.340/2006, são resultado do projeto de lei 1604/2022, proposto pelo Senado para reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte havia determinado que a aplicação da medida protetiva deveria considerar a relação de vulnerabilidade ou dependência econômica entre o agressor e a vítima. A norma estabelece que as medidas protetivas obrigam o agressor a se afastar do local de convivência da vítima e proíbem sua aproximação.

Leia também

Deixe um comentário


Termo

Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do JP Agora. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O JP Agora poderá remover, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos ou que estejam fora do tema da matéria comentada. É livre a manifestação do pensamento, mas deve ter responsabilidade!


0 Comentários
Mais votado
mais recentes mais antigos