A Câmara Municipal de João Pinheiro aprovou, na última segunda-feira (21), a lei que determina o uso de focinheiras e coleira curta para pitbulls e outros cachorros considerados de grande porte nas dependências públicas do município. Aprovado por unanimidade, o texto final seguiu para sanção do prefeito.
O Projeto de Lei 219/2022 dispõe sobre a proteção, identificação e controle populacional de cães e gatos no município de João Pinheiro. De autoria do executivo pinheirense, o texto original previa a adoção de diversas medidas para auxiliar no controle habitacional de cães e gatos, bem como estabelecia punições a maus tratos e situações de abandono nos limites do município de João Pinheiro. No total, são 33 artigos neste sentido.
Com vistas do projeto de lei em questão, o vereador Cabo Vieira resolveu propor uma emenda para tornar mais claro e precisa a obrigatoriedade do uso de coleira curta e focinheira para cães cujas raças são costumeiramente ligadas a ataques. As medidas servem para proteger tanto os donos quanto os demais pinheirenses nos momentos dos passeios.
No dia 20 de outubro, o JP Agora chegou a noticiar que o projeto de lei em questão já havia sido aprovado. No entanto, o processo legislativo com o acréscimo proposto por Cabo Vieira só foi finalizado na última segunda-feira (21), quando finalmente o projeto foi encaminhado para sanção do prefeito.
Denúncia e multa
Em entrevista concedida ao JP Agora, Cabo Vieira destacou sobre a importância do papel da população para que a lei seja cumprida, principalmente denunciando quando ver os animais de grande porte sendo conduzidos pelas ruas sem o devido cuidado.
“O projeto foi votado em redação final, já tinha sido aprovado em dois turnos e como eu solicitei a emenda da focinheira e coleira, foi aprovado então a redação final. Agora o projeto parte para a sanção do prefeito. Espero que seja feito ainda esta semana visando evitar novos acidentes na cidade. As pessoas só perceberão o cumprimento da lei caso acionarem a PM para que faça o registro da ocorrência e, depois, a ocorrência será enviada à Prefeitura para a confecção da multa, que custa 170 UFM, o que corresponde a mais de R$500,00 (quinhentos reais)” destacou o vereador.
Além da raça Pitbull, a lei preve a necessidade da focinheira e coleira curta para as raças Staffordshire Bull Terrier, American Staffodshire Terrier, Rottweiler, Dogo Argentino, Fila Brasileiro, Tussa, Inu, Akita Inu, assim como os de outras raças ou derivados da mistura de raças de porte médio e grande com peso superior a 15 kilos. O texto ainda estipulou que a pessoa que conduzirá os animais nas ruas deve ter porte físico hábil a controlá-los em caso de necessidade, assim como determinou que a pessoa tenha artifícios para conter os animais em caso de ataque.
O JP Agora apurou, finalmente, que o prefeito deverá sancionar a lei nos próximos dias, quando então ela passará a vigorar.
Aí tem que colocar essa imagem mesmo ???