A Magazine Luiza foi condenada administrativamente a pagar uma multa de R$ 10.551.786,92 por cobrança indevida de seguros e produtos não solicitados por consumidores nas faturas dos cartões de crédito contratados na loja. A decisão condenatória é do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Na decisão, o Procon-MG esclareceu que, além da inclusão indevida de seguro na fatura do cartão de crédito, os consumidores não obtiveram êxito, junto ao fornecedor, ao solicitarem o cancelamento, a exclusão dos valores nas faturas ou o estorno das quantias pagas indevidamente.
Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Glauber Tatagiba, com o intuito de evitar encargos, juros e outras despesas, o consumidor se vê obrigado a pagar o valor integral da fatura, incluindo a quantia cobrada sem sua autorização. “O usuário arca com o custo de um serviço não solicitado, encontra dificuldades para cancelar a cobrança e precisa insistir para que ela seja cessada. Essa prática é flagrantemente abusiva e prejudicial ao consumidor”, comentou o promotor.
Glauber Tatagiba explicou ainda que, após algumas reuniões, não houve interesse da empresa em regularizar seu procedimento e que “segundo levantamento pericial, a empresa obteve um ganho, com o serviço de seguro, superior a R$ 1 bilhão nos últimos anos. Porém, por limitação legal, não foi possível aplicar multa superior à que foi imposta”, esclareceu.
A empresa possui prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para pagar a multa ou apresentar recurso.