A Rádio Planalto FM publicou, na última semana, os resultados da pesquisa de satisfação que realizou de janeiro a abril de 2021 com 215 cidadãos de Brasilândia de Minas – MG quanto a satisfação com a gestão de Oséias, prefeito municipal. Os ouvidos representam 1,3% da população Brasilandense.
A maioria dos participantes da pesquisa não se mostraram satisfeitos com o desempenho inicial do Prefeito Oséias. 35,8% avaliaram como ruim, 21,9% como bom, 21,4% como ótimo e 20,9% como regular.
Entre os entrevistados, o que mais se destacou nos primeiros meses da legislatura foi Chico Paiva (Solidariedade), com 34,1% dos votos, seguido por Felipe Andrade (MDB) com 21% e Vanda Professora (Podemos) com 13,1%. O desempenho geral da Câmara Municipal foi avaliada como ruim pela maioria, com 39,3% dos votos. 30,8% consideram regular, 21,5% como bom e 8,4% ótimo.
Os dados foram divulgados pelo Jornal da Tarde da Rádio Planalto FM.
Dor de cotovelo de quem perdeu a eleição .
Um atraso para Brasilândia esse prefeito
3 meses não dá pra avaliar muito, mas só o fato do mesmo ter empregado seu filho bastardo com antecedentes criminais, e sua esposa, já qualifica a administração dele como Pífia, quem tá lá dentro sabe ele tá inchando a prefeitura com cargos. em breve a resposta virá ( obs.: votei nele)
Cadê os vereadores para fiscalizar !!
Crime de”” nepotismo “”
Legalmente o fato de contratar a esposa ou o filho juridicamente não há impedimentos uma vez que os cargos onde os mesmos foram nomeados são de natureza POLÍTICA.
Súmula Vinculante 13 do STF:
Então, quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC 12, porque o próprio Capítulo VII é Da Administração Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, os de Secretário Municipal, são de agentes do Poder, fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do art. 37. Somente os cargos e funções singelamente administrativos — é como penso — são alcançados pela imperiosidade do art. 37, com seus lapidares princípios. Então, essa distinção me parece importante para, no caso, excluir do âmbito da nossa decisão anterior os secretários municipais, que correspondem a secretários de Estado, no âmbito dos Estados, e ministros de Estado, no âmbito federal.
[RE 579.951, rel. min. Ricardo Lewandowski, voto do min. Ayres Britto, P, j. 20-8-2008, DJE 202 de 24-10-2008, Tema 66.]
Apesar de totalmente imoral tal atitude do prefeito não é ILEGAL.