Foi condenado a pena de 21 anos e oito meses em regime fechado o médico Álvaro Ianhez, acusado de ser um dos autores da morte do garoto Paulo Veronesi Pavesi, ocorrida em abril de 2000, em um hospital de Poços de Caldas. A denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apontou que Álvaro foi um dos médicos que, por meio de ações e omissões voluntárias, causaram a morte da vítima, uma criança de 10 anos de idade. Ele foi condenado pelo homicídio, enquanto o crime de remoção de órgãos prescreveu antes mesmo de o denunciado ser levado a julgamento.
Na época, a criança chegou a ser atendida no hospital da Santa Casa de Misericórdia da cidade após sofrer traumatismo craniano em função de uma queda. Ainda segundo o MPMG, os médicos atuaram para precipitar a morte da vítima, pois pretendiam utilizar os órgãos em outros pacientes deles.
O processo foi desaforado para o Primeiro Tribunal do Júri Belo Horizonte, e outros dois médicos já foram condenados, em janeiro de 2021, a penas de 25 anos de prisão. Eles conseguiram habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para aguardar a fase de recurso em liberdade. Outro médico julgado na mesma data foi absolvido.
Na ocasião daquele julgamento, Álvaro Ianhez destituiu sua equipe de defensores, o que ocasionou o desmembramento do processo e o adiamento da sessão de julgamento em relação a ele.
O julgamento
O júri do médico, então, teve início na tarde de segunda-feira (18), e ocorreu de forma parcialmente virtual, uma vez que todos os depoimentos foram tomados por videoconferência. O pai da vítima foi ouvido de Milão, na Itália, e outras testemunhas das cidades de Poços de Caldas, Cruzília, Campinas e Porto Alegre. Já o acusado foi ouvido da cidade de São Paulo.
No início da noite, a sessão foi suspensa e retomada na manhã de terça-feira (19), 22 anos após a data em que o garoto deu entrada na Santa Casa, ainda com vida.
Ele faleceu dois dias depois, no dia 21 de abril, quando os médicos acusados atestaram sua morte encefálica. De acordo com o MPMG, essa foi uma das diversas irregularidades ocorridas no atendimento ao garoto, pois, como interessados no transplante de órgãos, havia vedação legal para que eles atuassem na constatação da morte do paciente.
Os jurados do Primeiro Tribunal do Júri de Belo Horizonte acataram a tese do MPMG, por meio dos promotores de Justiça Giovani Avelar, Renato Teixeira e Ana Cláudia Lopes, de que o médico cometeu homicídio qualificado, por motivo torpe e ainda com o agravante de ser a vítima menor de 14 anos.
O juiz Daniel Leite Chaves estipulou a pena de 21 anos e oito meses a ser cumprida em regime fechado e ainda negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.