InícioCidadeMoradora de condomínio deve indenizar vizinha por ofensas no WhatsApp em Minas...

Moradora de condomínio deve indenizar vizinha por ofensas no WhatsApp em Minas Gerais

Incidente ocorreu em condomínio da Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde uma moradora enviou mensagens ofensivas e agrediu a vítima, culminando na condenação por danos morais

Publicado em

Uma moradora de um condomínio em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais após enviar mensagens ofensivas a uma vizinha através de um grupo de WhatsApp do prédio. O caso, que escalou para agressões físicas e depredação da propriedade, foi resolvido na 2ª instância do Judiciário.

Conforme os autos do processo, a agressora enviou mensagens com conteúdo pejorativo, surpreendendo a vítima com gritos na porta de casa e quebrando o portão. Além disso, jogou pedras e lixo no local, chegando a fazer uma ligação para o filho da vítima, de 14 anos, para difamá-la.

Embora tenha reconhecido os fatos, a moradora, que também recorreu à decisão, defendeu-se alegando que os danos morais não foram comprovados e que as mensagens foram uma resposta a provocações da própria vítima. Segundo ela, a vítima teria se envolvido amorosamente com seu marido.

O relatório assinado pelo setor de segurança do condomínio corroborou o envio de várias mensagens agressivas e confirmou o ato de jogar lixo e pedras na propriedade da vizinha.

O desembargador Marcos Lincoln, relator do processo, ponderou que a agressora havia extrapolado o direito à liberdade de expressão ao tornar pública a desavença com mensagens depreciativas lidas por várias pessoas. Ele considerou o dano moral sofrido pela vítima como incontroverso. “Configura dano moral aquele dano que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar”, argumentou. As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam o voto do relator.

Assinar
Notificar

Termo

Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do JP Agora. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O JP Agora poderá remover, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos ou que estejam fora do tema da matéria comentada. É livre a manifestação do pensamento, mas deve ter responsabilidade!


0 Comentários
Inline Feedbacks
Veja todos os comentários