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Município de João Pinheiro deve indeniza filhos de lavrador que caiu de ambulância e morreu em 2013

O caso aconteceu na Administração Carlos e Carlos no ano de 2013; em razão da queda, o idoso foi atropelado e morreu

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O Município de João Pinheiro, no Noroeste de Minas, foi condenado a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, os filhos de um lavrador que caiu de uma ambulância a caminho de uma consulta médica. Em razão da queda, o idoso, Luís José Lima de 80 anos, foi atropelado e faleceu. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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Conforme os autos, Luís José Lima estava sendo conduzido em uma ambulância do Fundo Municipal de Saúde de João Pinheiro a uma consulta médica em Belo Horizonte. O motorista e a nora do paciente, que o acompanhava, só perceberam que ele havia caído depois de percorridos 14 km. Os desembargadores entenderam que houve imprudência por parte do motorista da ambulância.

Na ação, os filhos afirmaram que a morte do pai teve grande repercussão em todos os meios de comunicação, o que lhes causou grande dor. Alegaram ainda que o município falhou ao permitir o transporte do paciente sem o auxílio de profissional da saúde e pediram indenização por danos morais no valor de 4 mil salários mínimos. Em primeira instância, foi fixada a indenização de R$100 mil.

Na época o Município de João Pinheiro alegou culpa exclusiva da vítima, já que havia marcas de pisadas na maca, o que indicaria que o próprio paciente abriu a porta da ambulância. Pediu a reforma da sentença.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Renato Dresch, lembrou que a responsabilidade civil da Administração Pública está fundamentada na teoria do risco administrativo, adotada pelo direito brasileiro e aplicável à Administração Pública direta, indireta e aos prestadores de serviço público.

Ressaltou que a responsabilidade estatal por ato omissivo é sempre responsabilidade por comportamento ilícito. E, sendo responsabilidade por ilícito, é necessariamente responsabilidade subjetiva, pois não há conduta ilícita do Estado que não seja proveniente de negligência, imprudência ou imperícia (culpa) ou do deliberado propósito de violar a norma que o constituía em dada obrigação (dolo).

Imprudência

Para o magistrado, o município não comprovou que a vítima teria aberto a porta da ambulância. O simples fato de haver marcas de pisadas na maca, em sinal de que o paciente teria tentado ficar de pé, não induz à conclusão de que ele que teria aberto a porta do veículo, observou.

Ele ressaltou ainda que o motorista foi imprudente ao não perceber um movimento tão peculiar como a abertura da porta da ambulância, ao mesmo tempo em que não orientou a acompanhante para permanecer ao lado do paciente no compartimento a ele destinado, em se tratando de um idoso de 80 anos, com saúde debilitada. Sendo assim, não houve culpa da vítima, nem mesmo concorrente.

Entendeu razoável o valor fixado a título de indenização por dano moral, considerando o inegável sofrimento dos filhos em razão da morte trágica do pai. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Kildare Carvalho e Moreira Diniz.

Relembre o caso

No quarta-feira (22) de maio de 2013 um idoso de morreu atropelado em um trágico acidente na BR-040. Luís José Lima estava sendo transportado de João Pinheiro-MG em uma ambulância para tratamento médico em Belo Horizonte, quando caiu do veículo e morreu atropelado. O corpo dele ficou bastante machucado.

A nora da vítima contou que o acompanhava na ambulância e acabou cochilando. Ao acordar, percebeu que o sogro já não estava mais no veículo. Ela comunicou o motorista e eles voltaram pela rodovia. O corpo do senhor Luís foi encontrado no meio da pista a cerca de 14 quilômetros de Três Marias.

A perícia técnica da Polícia Civil foi acionada para constatar a causa da morte. A vítima apresentava graves ferimentos por todo o corpo, principalmente na cabeça. O corpo dele foi levado para o Instituto Médico Legal (IML) de Patos de Minas.

Na época, o vereador Paulinho Trevo 2, apresentou na Câmara Municipal de Vereadores a denúncia do acontecimento, ele acompanhado da família do idoso pediram providências por parte da Administração Carlos e Carlos, 2013 a 2016. Além disso o parlamentar também apresentou a denuncia para diversos meios de comunicação que repercutiram a noticia em todo município de João Pinheiro

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