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Paracatu com 35 mortes pela Covid-19, mais 92 novos casos da doença em 24 horas

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Disparou o número de casos confirmados, suspeitos e mortes pela Covid-19 em Paracatu. O aumento do número de novos casos da doença está consecutivo e a cidade registrou nesta sexta-feira (2) mais 92 casos, subindo de 2.045, para 2.137 casos confirmados em 24 horas.

Número de casos suspeitos notificados chega a 6.437, recuperados 1.579 e até o momento, 1.929 casos suspeitos foram descartados. Dois leitos da unidade de terapia intensiva (UTI) estão ocupados e oito leitos da enfermaria da Covid-19.

A secretaria municipal de Saúde (SMS) confirmou duas mortes na  última quinta-feira 1º de outubro, chegando a 35 mortes, três mortes em em menos de 24horas.

A  35ª morte, foi de uma mulher de 38 anos, foi registrada nesta quinta-feira (1) de outubro. A mulher deu entrada no Hospital Municipal de Paracatu o dia  22 de setembro, no setor de emergência do pronto socorro, sendo encaminhada para enfermaria, sendo encaminhada para a UTI no dia 30 de setembro. A vitima testou positivo para Covid-19 no dia 16 de setembro.

Declaração da morte, foi septicemia; insuficiência respiratória aguda; infecções agudas das vias aéreas superiores de localizações múltiplas; infecção respiratória pelo novo coronavírus (Covid-19). A mulher não tinha comorbidade.

A 34ª morte pela Covid-19, foi de um homem de 73 anos, registrada no dia 30 de setembro. A vítima, deu entrada no hospital Municipal de Paracatu  no dia 19 de setembro, no setor de emergência do  pronto socorro, sendo encaminhado para enfermaria. E, posteriormente para a UTI no dia 28 de setembro. O homem testou positivo para Covid-19 no dia 18 de setembro.

A declaração da morte, foi septicemia, insuficiência respiratória aguda, infecções agudas das vias aéreas superiores de localizações múltiplas, infecção respiratória pelo novo coronavírus (Covid-19). A vítima tinha como comorbidade, hipertensão arterial e pneumopatia restritiva.

A 33ª morte confirmada na tarde desta quarta-feira, é de um mulher de 69 anos, que deu entrada no hospital Municipal de Paracatu dia no dia 28 de setembro, no setor de emergência do pronto socorro. Teste rápido para Covid-19 deu positivo nesta quarta-feira dia 30.

Declaração da morte, foi síndrome da angústia respiratória aguda, doença pelo coronavírus (Covid-19). A vítima tinha como comorbidade, hipertensão arterial Sistêmica, e diabetes mellitus tipo II.

A declaração da morte foi insuficiência renal aguda, pneumonia bacteriana secundária, pneumonia viral grave por SARS COV-19; Como comorbidade: Hipertensão Arterial e Obesidade.

De acordo com a secretaria de saúde, desde o início da pandemia de Covid-19, 155 casos confirmados precisaram ser hospitalizados. E os casos descartados são resultantes de casos suspeitos que após exames PCR, que deram negativo para Covid-19.

O novo painel de informações da Covid-19 em Paracatu, divulgado pela secretaria municipal de Saúde, traz mais informações sobre os casos da Covid-19 na cidade, como informações, por bairros, idade, sexo e pacientes internados na Uti.

Uso obrigatório de mascarás com aplicação de Multas 

Na quarta-feira 16 de setembro, foi sancionada pelo prefeito de Paracatu, uma lei de aplicação de multas para quem não usa, ou quem faz uso incorreto de máscaras. Quem promover ou participar de aglomerações também poderá ser penalizado.

Aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito Olavo Condé, a Lei 3.536/20 estabelece que o cidadão flagrado sem máscara, ou utilizando-a de forma incorreta, poderá ser multado em R$100,00. E quem for flagrado em aglomerações em espaços públicos e privados poderá ser multado em metade do salário mínimo (R$ 522,50).

Quem permitir aglomerações em espaços privados também poderá ser multado. Nestes casos, porém, a multa será no valor de três vezes o salário mínimo (R$ 3.135). De acordo com a lei, esta regra também vale para as residências nos casos em que ficar evidenciada a realização de festas e eventos.

 A lei também estabelece que os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência, tanto no que diz respeito às máscaras, quanto para situações de aglomerações. Segundo a legislação, a aplicação de multas será feita pela fiscalização municipal e não substitui outras sanções “constantes no código penal”.

Os recursos obtidos com a aplicação dessas multas serão utilizados em ações de serviços de saúde, preferencialmente, no enfrentamento à pandemia da Covid-19.

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