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Pinheirense que caiu em golpe do falso boleto vai receber indenização de financeira

Criminoso tinha conhecimento de dados do financiamento e, em razão disso, a justiça reconheceu a responsabilidade da empresa

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Uma consumidora pinheirense que foi vítima do golpe do boleto falso vai receber indenização da financeira com quem mantinha financiamento. É que o criminoso em questão, ao aplicar o golpe, sabia de informações pontuais sobre o financiamento, o que levou a justiça a reconhecer a responsabilidade da financeira. Entenda.

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Segundo apurado pelo JP Agora, a mulher possuía um financiamento de um veículo junto ao banco. Em um determinado dia, ela recebeu um contato via WhatsApp do que seria um funcionário da financeira oferecendo a quitação do contrato. Para tanto, o estelionatário repassou informações pontuais sobre o financiamento em questão, como o número do contrato e número de prestações que faltavam.

Em vista das informações, a mulher acabou acreditando e pagou o boleto no valor de R$2.999,99 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) e só descobriu o golpe dias depois, quando notou que o beneficiário não havia sido o banco. Diante dos fatos, os advogados Iuri Furtado, Jamir Andrade e Bruna Andrade patrocinaram a defesa da mulher e cobraram o prejuízo na justiça .

A consumidora através de seus advogados processaram a financeira apontando vazamento de dados e a vitória foi alcançada. A justiça de João Pinheiro condenou o banco a devolver o valor à consumidora em razão do vazamento de dados e a decisão foi confirmada em segunda instância.

“É preciso pontuar que tais informações apenas seriam de conhecimento do fraudador que emitiu o boleto em virtude de vazamento/compartilhamento de tais dados por parte da instituição financeira requerida com terceiros. De todo modo, justifica-se, no caso concreto, o reconhecimento do fortuito interno, nos termos da Súmula n. 479/STJ, em razão de os dados do boleto estarem fielmente coincidentes com os dados alusivos ao contrato da parte autora” aponta o juiz na sentença.

Apesar do processo exitoso em receber a quantia enviada ao criminoso, a justiça negou a indenização por danos morais à pinheirense.

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