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Prefeitura aciona a Justiça e Copasa será multada em R$ 80 mil por cada falha no abastecimento de água em Brasilândia

Ação Civil Pública aponta constantes falhas do fornecimento de água da cidade, inclusive em postos de saúde e creches municipais

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Nesta terça-feira, 12 de dezembro, a Prefeitura de Brasilândia de Minas ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA visando resolver o problema das falhas de abastecimento de água que vem assolando a cidade. A justiça já se pronunciou via liminar e obrigou a empresa a restabelecer e garantir o abastecimento contínuo e regular de água potável. Entenda.

A Prefeitura Municipal expôs à justiça toda a situação do abastecimento de água da cidade de Brasilândia de Minas, juntando provas de que as denúncias sobre a falta de água são inúmeras, inclusive vindas de postos de saúde e de creches. Por isso, pediu, além da resolução definitiva do problema, a condenação da Copasa ao pagamento de danos morais coletivos.

“O município de Brasilândia de Minas está vivenciado frequentemente a descontinuidade do serviço essencial de fornecimento de água na cidade. Os moradores da cidade, conforme prints anexos veem relatando que a sociedade empresária vinha prestando serviços descontínuos de abastecimento de água, sendo que se encontrava há dias sem água em suas residências e com dificuldade em realizar contato com os números disponibilizados pela sociedade empresária.”

No pedido, a prefeitura requereu a concessão de medida liminar antecipatória para que a justiça obrigasse a Copasa a arrumar o problema e garantir o abastecimento a todas as residências e, em razão do caráter essencial da água para a vida, o pedido foi acolhido pelo magistrado.

“A respeito do perigo de dano, ele fica evidenciado em razão dos fatos narrados pelo autor, inclusive a falta de água desde o dia 09 de dezembro, e que foi registrado em boletim de ocorrência, noticiando que frequentemente há a falta do abastecimento de água potável, afetando os moradores e serviços públicos essenciais, como o posto de atendimento de urgência e o hospital municipal, em que houve a necessidade de adquirir alimentação externa por ter sido interrompido o fornecimento de água, que é obrigação contratual da requerida.”

Assim, a justiça obrigou a Copasa a restabelecer e garantir o abastecimento regular e contínuo de água potável a toda cidade de Brasilândia de Minas e ainda fixou multa diária de R$80.000,00 (oitenta mil reais) em caso de interrupção. Ao final do processo, a justiça vai julgar se procede o pedido de danos morais coletivos. O JP Agora seguirá acompanhando o caso.

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