InícioPoliciaisPRF conclui que motorista da carreta invadiu o acostamento e arrastou ciclista...

PRF conclui que motorista da carreta invadiu o acostamento e arrastou ciclista por mais de 60 metros em João Pinheiro

No dia do acidente, o motorista afirmou que o ciclista havia invadido a pista repentinamente

Publicado em

O caso do acidente que matou o ciclista Winderson ocorrido no dia 19/08 sofreu uma grande reviravolta. A versão apresentada pelo motorista de que Winderson teria invadido a pista de rolamento foi contestada pela conclusão da PRF, a qual constatou que o motorista que invadiu o acostamento, atropelou o ciclista e o arrastou por cerca de 60 metros.

Segundo a PRF, ambos seguiam sentido Brasília/DF. Ainda, constataram através de levantamentos dos elementos no local do acidente que a causa determinante do choque entre eles foi a ocupação do acostamento realizada pela carreta. Ou seja, constatou-se que a carreta trafegava pelo acostamento, onde também trafegava o ciclista.

A PRF constatou, ainda, que a carreta arrastou o ciclista por cerca de 60 metros após a colisão, até que conseguiu parar. Não se sabe o motivo que levou o motorista a trafegar pelo acostamento.

O motorista da carreta, Carlos Roberto Campos, não tinha percentuais de álcool no sangue. No dia do acidente, ele chegou a conversar com nossa reportagem e disse que infelizmente não pôde fazer nada para evitar a colisão porque o ciclista invadiu a pista repentinamente.

Winderson deixou esposa, três filhas e uma enteada.

Assinar
Notificar

Termo

Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do JP Agora. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O JP Agora poderá remover, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos ou que estejam fora do tema da matéria comentada. É livre a manifestação do pensamento, mas deve ter responsabilidade!


8 Comentários
Mais votados
Mais recente Mais antigos
Inline Feedbacks
Veja todos os comentários
Neneu
3 anos atrás

Uma hora a verdade sempre aparece!!!!!!

Pé de cana
3 anos atrás

Bem que falei…..no dia ….que o acostamento era muito largo ……pra esse pai de família morrer….nessa tragédia …..e agora que vai por o pão de cada dia …..na mesa desta família……um erro do motorista …..custou muito

Bêbado
3 anos atrás

Que esse assassino pague pelo erro… mentiu na cara dura

Louco
3 anos atrás

PRF agora é periciaos caras são fodas. Só ficam fazendo multa na marginal e dormindo nos posto e agora são peritos kkkkkkkk

Cidadão Pinheirense
3 anos atrás
Resposta para  Louco

Concordo plenamente, infelizmente a falta de conhecimento dos editores deste site dessa a desejar quanto ao intuito jornalistico, e deixa transparecer a sua mera opinião, não é de competência e nem mesmo de possibilidade da PRF concluir nada ! Sendo apenas agentes de fiscalização nas rodovias federais.Cabe a policia judiciaria investigar, apurar e CONCLUIR as causas do acidente. Mesmo que tenha ocorrido o acidente por culpa ou dolo do motorista, é preciso aguardar o posicionamento oficial para publicar uma reportagem como esta. Se fosse comigo acionaria na justiça liminarmente pela retirada da reportagem e posteriormente pelo danos sofridos em decorrência… Leia mais »

Pé de cana
3 anos atrás
Resposta para  Cidadão Pinheirense

Vai tomar no seu olho de Tandera ….filho de uma p..
Ta….do cá…..lo … chupando….de p ..o

Americano parça
3 anos atrás
Resposta para  Cidadão Pinheirense

Estou c o BO em mãos e no mesmo consta que a perícia técnica compareceu ao local.

Esclarecendo
3 anos atrás
Resposta para  Cidadão Pinheirense

A titulo de esclarecimento sobre a competência da PRF sobre o comentário “não é de competência e nem mesmo de possibilidade da PRF concluir nada !”, aconselho o nobre leitor a realizar uma leitura rápida no DECRETO Nº 1.655, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995. para facilitar especificamente no art. 1° inc V, mas aproveite e leia todo o decreto para esclarecer outras eventuais duvidas.
Espero ter ajudado.