Ela tinha acabado de entrar na boate com uma amiga quando sentiu o puxão. Uma policial penal foi agredida por trás dentro de uma casa noturna na Avenida Brasil, em Patos de Minas, e até hoje diz não saber por quê. A investigação sobre o caso terminou nesta sexta-feira, 4 de setembro, com o indiciamento de uma médica por lesão corporal.
O episódio aconteceu na madrugada de 7 de abril de 2024, por volta das 00:20h. Conforme os depoimentos reunidos no inquérito, a investigada teria surpreendido a vítima pelas costas, puxado seus cabelos com violência e, na sequência, desferido socos e tapas contra a cabeça e o rosto dela. Durante a agressão, teria havido ainda xingamentos e ameaças de morte.
A cena só parou quando uma testemunha conseguiu separar as duas. Foi essa intervenção que permitiu que a policial penal deixasse o local e acionasse a segurança.
O detalhe que mais chama atenção está no depoimento da vítima. Ela representou criminalmente contra a agressora e afirmou à autoridade policial que desconhecia completamente o motivo do ataque. Segundo declarou, nunca havia tido qualquer desavença com a médica, nem sequer contato verbal anterior.
A violência ficou registrada no corpo. O exame pericial identificou regiões de redução do volume de cabelos no couro cabeludo da vítima, condição considerada compatível com o arrancamento mecânico de uma quantidade significativa de fios. O laudo concluiu que não houve perigo de vida nem incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias, mas confirmou a lesão à integridade corporal.
Ao encerrar o inquérito, a Polícia Civil entendeu que os depoimentos, o relato da vítima e o laudo eram compatíveis entre si e apontavam tanto a autoria quanto a materialidade. A médica foi indiciada pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 129 do Código Penal. O procedimento seguiu para o Juizado Especial Criminal de Patos de Minas.
Como se trata de lesão corporal de natureza leve, o caso é considerado infração de menor potencial ofensivo. Isso significa que, no Juizado Especial, existe a possibilidade de proposta de transação penal ou de composição entre as partes antes de eventual denúncia. Não há condenação até o momento, e a investigada segue com direito à ampla defesa.
